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Governo propõe fim de benefício fiscal avaliado em R$ 1,8 bi ligado à retomada do Sicobe

O Sicobe, que vigorou entre 2009 e 2016, era um sistema de controle de produção industrial, compulsório para fabricantes de águas, refrigerantes e cervejas

  • de Redação
  • 9 meses atrás
Governo propõe fim de benefício fiscal avaliado em R$ 1,8 bi ligado à retomada do Sicobe

O governo usou o projeto de lei que eleva as alíquotas da CSLL e JCP para revogar um dispositivo que permitia abatimento de créditos de PIS/Cofins de empresas do setor de bebidas em função da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para o religamento do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) num prazo de 60 dias. Com essa mudança, a estimativa é de evitar alta de gasto tributário em R$ 1,8 bilhão por ano.

O Sicobe, que vigorou entre 2009 e 2016, era um sistema de controle de produção industrial, compulsório para fabricantes de águas, refrigerantes e cervejas, que gravavam um tipo de selo digital, com tinta especial, em cada embalagem de bebida. Esse sistema era operacionalizado pela Casa da Moeda. Ele foi substituído por um mecanismo em que as próprias empresas declaravam a produção – o Bloco K do Sistema de Escrituração Pública Digital. Duas decisões administrativas de 2016 descontinuaram o sistema, sob alegação do alto custo de manutenção.

Com a decisão do TCU, a retomada do Sicobe implicaria na retomada do recolhimento de uma taxa pela utilização do selo, que permite abatimento de PIS/Cofins, como ocorre com empresas de cigarro. Hoje, o fluxo funciona da seguinte forma: a empresa paga essa taxa para a Receita Federal e o Tesouro repassa o valor para a Casa da Moeda, que usa esses recursos para pagar os fornecedores do selo. O pagamento da taxa permite que a empresa tenha um abatimento tributário.

O projeto do governo revoga a possibilidade de as empresas que pagaram essa taxa abaterem integralmente o valor do PIS/Cofins devido. “Nesse sentido, a revogação do dispositivo tem por objetivo evitar o aumento do gasto tributário decorrente da dedução nele prevista como crédito presumido, cujo custo estimado é de R$ 1,8 bilhão por ano.

Esse montante é suficiente, por exemplo, para custear integralmente os sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, necessários à arrecadação tributária e previdenciária federal, que incluem a gestão do comércio exterior e dos principais cadastros informatizados do País, cujo custo de manutenção estimado é de R$ 1,7 bilhão por ano”, diz o texto do PL enviado ao Congresso.

Com informações de Estadão Conteúdo (Fernanda Trisotto)
Imagem: Shutterstock

  • Categories: Economia, Indústria, Notícias
  • Tags: bebidasBrasilclienteClientescomérciocomportamentocomprasconsumidorconsumidoresconsumogovernoimpostoindústriamercadonegóciossicobetaxasvarejovendas

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