Juiz proíbe que donos da 123milhas deixem o País para garantir condução coercitiva à CPI

O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens

123milhas

O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira, 6 – data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva.

O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento – “não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.

Recuperação judicial

A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quinta-feira, 31, o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias. A companhia entrou com o pedido na terça-feira com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A decisão determina que o plano de recuperação contenha medida de reparação para esses consumidores.

Com informações de Estadão Conteúdo (Pepita Ortega)
Imagem: Shutterstock

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