A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências nas informações entre o declarado na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2021. O valor total é de R$ 919,6 milhões.
A escrituração é exigida de empresas para o envio de informações fiscais referentes a contribuições sociais, como o PIS/Pasep, Cofins, e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Segundo nota da Receita, a ação tem como objetivo “promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências”.
Os avisos foram enviados por Correio e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
As empresas notificadas têm até 30 de novembro de 2024 para realizar a regularização. Após o prazo, os tributos devidos serão acrescidos de multa de ofício.
Mais informações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
Bancos
Os bancos por sua vez conquistaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. O ministro Dias Toffoli, entendeu que os processos devem aguardar o desfecho definitivo do processo que discute o tema, atualmente em fase de recurso.
A Corte já julgou o mérito do tema em junho de 2023, quando decidiu a favor da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, pois foram consideradas receitas típicas das empresas. O impacto fiscal do tema é estimado em R$ 115 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A determinação de Toffoli atende a um pedido do Santander, cujas receitas financeiras já estão livres da incidência de PIS/Cofins por determinação do magistrado, em agosto do ano passado. Antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa por decisão judicial desde 2007.
Com informações de Estadão Conteúdo (Redação O Estado de S. Paulo)
Imagem: Shutterstock