No último dia 26 de outubro, quarta-feira, o juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9º Vara Cível do TJ-SP, determinou que o Shopping Interlagos terá de reduzir em um terço o valor do aluguel cobrado dos comerciantes no período de 22 de março a 11 de junho de 2020. Decisão foi em 1ª instância.
A decisão recente no Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) uma vitória que favorece a maioria dos lojistas do shopping.
Segundo Daniel Cerveira, advogado do Sindilojas-SP, o fechamento do comercio e as restrições para circulação de pessoas fizeram com que os lojistas recorressem à justiça. A discussão tomava como foco, principalmente, a redução dos valores de locação e a troca dos índices de reajuste, no caso, do IGP-M pelo IPCA.
“É uma decisão que admite, a partir de agora, que essa discussão sobre valores de locação seja feita no âmbito de uma ação coletiva e considerada para outros casos em andamento. É um precedente importante. A decisão do juiz Medina beneficia todos os lojistas representados pelo Sindilojas-SP”, destacou Daniel Cerveira.
De acordo com a determinação judicial, os lojistas do Shopping Interlagos que pagaram o valor cheio dos aluguéis no período podem cobrar as quantias eventualmente pagas à locadora.
“Na época mais crítica da pandemia, quando as lojas tiveram de fechar as portas, ou quando havia restrição de circulação de pessoas, nem todos os comerciantes conseguiram negociar a redução de valores de locação com os administradores dos shoppings”, comentou Cerveira.
O advogado ainda comentou que no caso do Interlagos, os lojistas que tinham alguma dívida com o shopping não conseguiram a redução dos alugueis. “Ou seja, o shopping deu o desconto para quem não tinha débito. Só que os lojistas entenderam que a redução tinha de ser padronizada para todos”, finalizou.
Procurado, o Shopping Interlagos não respondeu até a conclusão desta matéria.
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