Juiz manda Hurb reembolsar clientes lesados em até 48 horas

Processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania

Juiz manda Hurb reembolsar clientes lesados em até 48 horas

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb – que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem – reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb “má prestação de serviços”.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas, como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou “várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados”. Paulo Assed Estefan vê “situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos”.

O magistrado determinou que a empresa “atenda com o ofertado no mercado de consumo”, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja “efetivamente cumprido o serviço turístico contratado”, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma “facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada”.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), “resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios”.

“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

Com a palavra, a Hurb

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Hurb, o que não ocorreu até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Com informações de Estadão Conteúdo (Pepita Ortega).
Imagem: Divulgação

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