Reforma tributária: GT sugere regime fiscal específico a operações em ao menos 5 setores

Ele também disse que por sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi adotada a recomendação de não haver redução de carga tributária para o sistema financeiro

Reforma tributária: GT sugere regime fiscal específico a operações em ao menos 5 setores

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, disse nesta terça-feira, 6, que o grupo de trabalho que avaliou as mudanças no sistema do País vai recomendar a adoção de regimes fiscais específicos para alguns setores, como operações com bens imóveis (empresas de construção civil e cadeia do setor imobiliário), serviços financeiros (bancos, corretoras, mercado de títulos, bolsa), seguros, cooperativas e combustíveis e lubrificantes.

“Verificou-se também ser necessário dar tratamento específico no IBS para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos”, disse o relator.

Ele também disse que por sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi adotada a recomendação de não haver redução de carga tributária para o sistema financeiro.

Tributação de jatinhos e iates

O grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara recomenda a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e também algumas mudanças em relação a tributos municipais sobre propriedade. Apesar de o foco do grupo de trabalho da reforma tributária serem os impostos sobre consumo, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, disse que houve apelos para que se avançasse sobre a tributação de renda e patrimônio, temas que serão abordados no segundo semestre deste ano.

Para o IPVA, o grupo sugere a incidência sobre veículos aquáticos e aéreos. “Apesar de o atual texto constitucional não deixar claro a abrangência dessa base de incidência, a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é de que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção externada por membros do grupo é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange veículos aquáticos e aéreos”, explicou. A intenção dessa proposta é trazer mais isonomia para a tributação de patrimônio e ampliar a progressividade do sistema.

O foco da medida é taxar bens particulares ou recreativos, não onerando veículos de transporte coletivo regular de passageiros ou de transporte de cargas, tampouco sobre bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo. “Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados”, disse.

O grupo sugere a adoção de um IPVA progressivo, levando em conta o impacto ambiental dos veículos, o que estaria alinhado com metas de redução de carbono, por exemplo.
Impostos municipais

O deputado reiterou que os acordos feitos com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) serão mantidos. Para os municípios, são recomendadas duas medidas. Uma é sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que seria progressivo em relação ao valor da herança ou doação, de modo similar ao que já ocorre com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), após emenda constitucional aprovada em 2000. Dessa forma, heranças e doações de valor mais alto serão tributadas de modo mais justo, argumentou o relator.

No caso do IPTU, será autorizado ao Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, partindo de critérios gerais previstos em lei municipal. Isso facilitaria para as prefeituras elevar a arrecadação com a atualização dos valores dos imóveis.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que sejam mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com relatório elaborado, a manutenção da Zona Franca nos moldes atuais é explicada pela “sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte”, diz a nota. Os empreendimentos da região sob o regime vigente, portanto, devem ser mantidos até o ano de 2073, conforme previsto pela Constituição.

Já a manutenção do Simples Nacional, de acordo com o GT, se explica pela capacidade da política em combater a informalidade no mercado de trabalho. O texto propõe, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime poderão optar entre os dois modelos de recolhimento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.

A primeira opção é que o contribuinte do Simples mantenha o recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo regime (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento do modelo jurídico atual. “Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações deste”, diz a nota.

A segunda alternativa é de que o contribuinte recolha o IBS conforme o regime da “não cumulatividade ampla”, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. “Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva”, diz a nota.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Imagem: Agência Brasil

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