PEC nº 45: Cerveja e cigarro podem ficar mais caros? Entenda o que será o imposto

Para que o imposto seletivo comece a incidir, é necessária uma regulamentação por lei

PEC nº 45: Cerveja e cigarro podem ficar mais caros? Entenda o que será o imposto

Entre as propostas da reforma tributária, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45, está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo

Entre os produtos que podem ter a incidência do imposto estão os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas. Com uma alíquota mais alta, a tendência é que esses produtos fiquem mais caros.

No entanto, as especificidades ainda serão determinadas em discussão infraconstitucional, segundo relatório apresentado na primeira semana de junho. Para que o imposto seletivo comece a incidir, é necessária uma regulamentação por lei.

“Dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”, diz o relatório.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, afirmou que o novo imposto seletivo deve compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, o que contribui para a redução da alíquota do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) federal. O IS será direcionado, portanto, para preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir.

Próximos passos

Uma vez que o texto for finalizado -ele ainda pode sofrer alterações -, Ribeiro o entregará o documento para a Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira, poderá pautar o projeto – ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.

A PEC será discutida e votada em dois turnos, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, é a vez de ser encaminhada para apreciação no Senado no mesmo processo, e deve ser aprovada por três quintos dos membros da Casa em duas votações.

Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgada uma emenda constitucional. Porém, caso haja uma modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.

A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste semestre para “poder trabalhar no segundo semestre no Senado”, afirmou Lira. Na sua avaliação, o prazo de 15 dias para que o texto possa ser criticado e negociado é suficiente até a votação.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Imagem: Shutterstock

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