Vendas no varejo devem apresentar recuo no primeiro trimestre

Tendência prevista pelo Ibevar-FIA Business School e engloba tanto o varejo restrito quanto o ampliado

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As vendas de varejo apresentam tendência declinante no período de janeiro a março de 2023 nas duas classificações do setor, a de varejo restrito e a de varejo ampliado, conforme previsão do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo (Ibevar) e da FIA Business School.

O varejo restrito engloba os segmentos de combustíveis e lubrificantes; supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo; vestuário, calçados e tecidos; móveis e eletrodomésticos; artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria e cosméticos; equipamentos e material para escritório, informática e comunicação; livros, jornais, revistas e papelaria; outros artigos de uso pessoal e doméstico.

O varejo ampliado engloba todos os segmentos do varejo restrito mais os segmentos de veículos e motos, partes e peças e de material de construção.

“As variações negativas no caso do varejo ampliado são bem mais acentuadas, em razão do preço médio dos produtos dessa referida categoria”, pondera Claudio Felisoni, presidente do Ibevar e professor da FIA Business School.

Inadimplência segue em alta

Outro estudo do Ibevar e da FIA Business School mostra que inadimplência pessoa física segue aumentando em fevereiro. A projeção aponta que a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,63% e 6,21%, com média estimada 5,92% para fevereiro de 2023, o que implica um aumento de 0,06 ponto porcentual em relação ao valor real de dezembro de 2022 e o mesmo aumento de 0,06 ponto porcentual em relação ao valor estimado para janeiro de 2023.

Esse estudo, feito mensalmente pelo  Ibevar e pela FIA Business School, aborda a inadimplência da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional, isto é, não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais. O estudo considera inadimplente o tomador com atraso de pelo menos uma parcela de 90 dias ou mais.

“Como há indicação de redução dos atrasos, é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média prevista para o intervalo [5,92%] e o limite inferior [5,63%] para o mês de fevereiro de 2023”, afirma Claudio Felisoni.

Imagem: Shutterstock

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