Sindicatos empresariais vão ao STF contra IGP-M nos aluguéis

Índice usado para correção nos contratos de locação acumula alta de 37% em 12 meses

Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown no Distrito Federal.

Vinte e cinco sindicatos empresariais entraram com ação no Supremo Tribunal Federal  (STF) contra a utilização do Índice Geral de Preços (IGP-M) na correção de aluguéis comerciais e residenciais. Segundo as entidades, o índice já acumula 37% nos últimos 12 meses e afeta negativamente milhares de comerciantes.

“A aplicação de um valor superior a 30% deixa claro a distorção do índice em relação à realidade econômica brasileira, ao não retratar a inflação anual real”, diz a nota conjunta divulgada pelo Sindlojas São Paulo.

Os sindicatos vão integrar o processo protocolado pelo Partido Social Democrático (PSD) no dia 27 de julho. A ação pede que o STF determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumula alta de 8,35% em 12 meses, em substituição ao IGP-M. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

No STF

Na ação, o PSD sugere que o IGP-M seja substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores. Requer, caso não seja deferido o pedido para aplicação futura, que essa interpretação seja aplicada pelo menos durante o período da pandemia da Covid-19.

“À luta dos Sindicatos Empresariais, somou-se o apoio do PSD, que entendendo a grave situação dos empresários locatários no Brasil, legitimou-se como autor da demanda. Dessa forma, os sindicatos passaram a integrar as ações judiciais na condição de amicus curiae”, diz o comunicado.

Para as entidades, a “substituição do IGP-M por um índice mais real dará às partes do contrato de locação melhor equilíbrio, possibilitando as empresas se manterem financeiramente para o exercício de suas atividades”.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sair da versão mobile