O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 8, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood. O acordo busca estimular a competição após investigações do órgão apontarem indícios de que a plataforma estaria “abusando de sua posição dominante” no mercado nacional de marketplaces de delivery de comida.
O TCC firmado, com vigência de 54 meses, possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade. Para o Cade, “práticas como essa estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos exclusionários”.
O acordo veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade com redes que somem 30 restaurantes ou mais. O órgão argumenta que a medida se justifica porque essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery online de comida.
Para marcas com menos de 30 restaurantes, o termo estabelece limites máximos, com referências nacionais e locais. Em nível nacional, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de Volume Bruto de Mercadorias (GMV, na sigla em inglês), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma. Em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total.
Quarentena de exclusividade
Além disso, terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”. Isso quer dizer que, durante o período de um ano imediatamente após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.
A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.
Em nota, o iFood afirmou que o acordo reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes. “Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo – que tem impacto relevante nos nossos negócios -, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor”, complementou a plataforma.
O termo também prevê que o iFood permita acesso às suas APIs (aplicações) para integração de terceiros, o que dá impulso ao movimento Open Delivery, capitaneado pela Abrasel.
“O Cade foi muito competente ao enfrentar o desafio de ampliar a concorrência no mercado de entregas de comida pronta. É uma decisão muito bem recebida pela Abrasel, porque cria condições para que empresas concorrentes possam se estabelecer no mercado – lembrando que algumas desistiram de atuar no Brasil, como o UberEats, em função do ambiente injusto de negócios que há hoje. Sem dúvida, a decisão do Cade terá impacto positivo não só para o setor de bares e restaurantes, mas também para o consumidor final”, diz Paulo Solmucci.
Entre outras obrigações, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço em relação a outros marketplaces. Veda ainda a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.
Com informações de Estadão Conteúdo: (Elisa Calmon)
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