Os peritos designados pela Justiça de Minas para acompanhar o processo de recuperação judicial da 123milhas apresentaram na noite desta terça-feira, 9, um relatório sobre os gastos do grupo da agência de viagens em dezembro, apontando despesas de R$ 7,4 milhões. A maior parte do montante está relacionada ao pagamento de tributos e funcionários, além de gastos com serviços de tecnologia.
Trata-se do segundo relatório de despesas elaborado após o Tribunal de Justiça de Minas liberar R$ 23.516.504,81 para a 123milhas. A decisão atendeu a um pedido da agência de viagens e trata do desbloqueio de parte de valores relativos a Cédulas de Crédito Bancário no Banco do Brasil (depositados em conta vinculada à recuperação judicial).
Quando o montante foi desbloqueado, em 1º de novembro de 2023, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso no Tribunal de Minas, determinou que a 123milhas prestasse contas mensalmente aos peritos nomeados pela Justiça – KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais.
Os peritos analisaram notas fiscais, boletos, relatórios analíticos de folha de pagamento de colaboradores e comprovantes de pagamento entregues pela 132Milhas. O quadro técnico verificou que, entre os dias 30 de novembro e 31 de dezembro, o grupo gastou R$ 7,4 milhões – cerca de 31,5% do valor liberado pela Justiça mineira.
Eles detalharam os gastos em planilhas e apontaram que a comprovação de algumas despesas estava pendente, uma vez que ‘há documentos que não foram apresentados’.
Considerando o valor gasto em novembro pela agência de viagens, o relatório aponta que o grupo da 123milhas já usou R$ 13,6 milhões, o que representa 58,1% do total liberado. Resta um saldo de R$ 9,9 milhões.
A 123milhas havia requerido o desbloqueio dos valores à Justiça mineira sob argumento de que precisava pagar credores não sujeitos e posteriores ao pedido de recuperação judicial – por isso precisavam do acesso aos recursos.
O grupo alegou que a não liberação do dinheiro poderia inviabilizar a recuperação judicial.
A empresa se comprometeu a usar o montante ‘tão somente’ para o pagamento dos custos e despesas especificadas à Justiça, com a devida prestação de contas. A lista incluía a ‘folha de pagamento, planos de saúde, FGTS, condomínios e tantas outras despesas notórias do dia-a-dia’, segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
A avaliação do magistrado foi a de que obstar a liberação do dinheiro implicaria ‘em severo golpe no funcionamento da combalida empresa, podendo, inclusive, inviabilizar o pedido recuperacional’. Ele advertiu a 123milhas que o valor só poderia ser usado para o cumprimento das obrigações indicadas à Justiça, sob pena de responsabilização criminal e civil.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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