Alta carga tributária persiste no Dia das Crianças, enquanto Reforma Tributária tramita

Itens como videogames e smartphones estão no topo da lista de tributos com alíquotas

Alta carga tributária persiste no Dia das Crianças, enquanto Reforma Tributária tramita

Enquanto a Reforma Tributária não é aprovada, o consumidor segue enfrentando a alta carga tributária dos bens de consumo. Tributos com alíquotas expressivas estão embutidos nos principais itens mais procurados do Dia das Crianças. No topo da lista, encontram-se itens como console de videogame (54,25%) e smartphone (42,25%).

O estudo foi realizado pela BDO, empresa de auditoria e consultoria, que fez um levantamento sobre a incidência atual de impostos sobre os itens mais procurados no Dia das Crianças e como eles ficarão após a reforma tributária, cuja regulamentação tramita no Congresso Nacional com o objetivo de reorganizar e tornar menos complexo o sistema tributário brasileiro.

Segundo o levantamento, há uma possível redução da carga tributária desses produtos assim que a reforma tributária for totalmente implementada, considerando o que foi proposto até o momento no Projeto de Lei Complementar (PLP n° 68/2024).

“A depender do produto, poderão incidir impostos e contribuições como PIS, COFINS, IPI e ICMS, que impactarão no valor final da mercadoria, o que fazem do Brasil um dos países com as mais altas cargas tributárias do mundo neste tipo de produto”, explica o sócio da área de Tributos da BDO e responsável pelo estudo, Márcio Melo.

Considerando as discussões a respeito da reforma tributária e a unificação de todos os tributos aplicáveis ao consumo na modalidade denominada de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA-Dual), com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal e a Contribuição para Bens e Serviços (CBS) de competência federal, a alíquota única prevista (até o momento) é de 27,97%.

A redução da alíquota e a aplicação de regimes diferenciados para o IBS e a CBS em alguns setores também são previstas na reforma, com a instituição do IS (Imposto Seletivo) de competência federal, cuja incidência está prevista para alguns produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e a possibilidade de instituição do “cashback”, mecanismo criado para devolução dos tributos incidentes na aquisição de algumas mercadorias, quando adquiridas por famílias de baixa renda.

Imagem: Shutterstock

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