Código de Defesa do Consumidor e o e-commerce

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Com os números cada vez maiores de reclamações e alertas, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações e vai contar com um conjunto de regras mais rígidas ao varejo online.

Sites de compras coletivas deverão destacar detalhes das compras como a quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas. O Decreto n.º 7.962/2013 vai regulamentar o comércio eletrônico no País e punir as empresas que não cumprem direitos básicos do consumidor e o prejudicam.

Com a nova regulamentação, o Código terá mais fiscalizações no varejo digital. Para entender mais, confira o evento Digitailing que acontecerá em junho no Hotel Renaissance. http://ow.ly/kZ3xj

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