Gerdau desiste de operação e Cade arquiva processo envolvendo cooperativas da Unimed

Hapvida chegou a ser admitida no processo como terceira interessada

Gerdau desiste de operação e Cade arquiva processo envolvendo cooperativas da Unimed

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira, 13, processo que analisava uma operação envolvendo o investimento e a aquisição de poderes de controle por um conjunto de Unimeds Investidoras no âmbito da Fundação Ouro Branco (FOB), constituída pela Gerdau Açominas. O ato de concentração foi notificado ao Cade em novembro do ano passado e teria seu mérito julgado nesta quarta. Contudo, no último dia 8, a Gerdau informou ao órgão antitruste a desistência da operação, o que gerou a “perda de objeto” do caso e seu consequente arquivamento.

A Hapvida chegou a ser admitida no processo como terceira interessada, após ter alegado ao Cade que o negócio geraria “potenciais e efetivos” danos à concorrência. Além disso, em maio deste ano a Superintendência-Geral do Cade afirmou em parecer que a operação causava preocupações concorrenciais. Já entre outubro e novembro o conselheiro relator, Diogo Thomson, iniciou as tratativas para o fechamento de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) no caso.

O negócio se referia à aquisição, por três cooperativas do Sistema Unimed, do controle externo da Fundação Ouro Branco. A FOB, que integra o Grupo Gerdau, tem equipamentos de saúde instalados nos municípios de Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete e Jeceaba, em Minas Gerais. Segundo o Cade, a operação propiciaria integrações verticais que abarcariam a oferta de planos de saúde pelas cooperativas do Sistema Unimed e os serviços médico-hospitalares da FOB.

Embora a Gerdau tenha avisado ao Cade sobre a desistência da operação, argumentando ainda que a retirada se deve a elementos externos à análise do órgão, Thomson ressaltou em seu voto que o processo de remediação desenvolvido por seu gabinete visava justamente aumentar os custos e entraves de possíveis ações anticompetitivas no negócio.

“Entendo, por conseguinte, que caso este elemento seja contributivo para a decisão de abandono da operação – ponto que pode apenas ser especulado dada a linha argumentativa adotada pelas Partes -, reflete-se em alguma medida a eficácia da remediação proposta, tornando inviáveis práticas de exclusão, discriminação ou fechamento, conforme previsto no ACC. É evidente que não é possível estabelecer nexo causal entre os dois elementos, mas cabe destacar que a adoção de remédios que aumentem o custo de iniciativas potencialmente anticoncorrenciais é parte da função deste Tribunal, complementando análises que levam à reprovação direta de processos de consolidação concorrencialmente preocupantes”, declarou o conselheiro.

Com informações de Estadão Conteúdo (Amanda Pupo).
Imagem: Shutterstock

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