O órgão de fiscalização da concorrência da Itália multou o TikTok em 10 milhões de euros, dizendo que a empresa não está fazendo o suficiente para impedir a disseminação de conteúdo potencialmente perigoso em seu aplicativo de compartilhamento de vídeos.
A Autoridade da Concorrência italiana, conhecida como AGCM, afirmou hoje que o TikTok é responsável pela proliferação de conteúdos que possam ameaçar a segurança psicológica e física dos usuários, especialmente dos menores de idade, e que a plataforma não tem atendido a seus próprios protocolos de conteúdo.
De acordo com as diretrizes do grupo, o TikTok não permite conteúdo que retrate, promova, normalize ou glorifique atividades que possam levar ao suicídio, automutilação ou transtornos alimentares, embora os usuários possam compartilhar suas experiências com essas questões para aumentar a conscientização. O TikTok não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.
Multado em R$ 23 milhões no Brasil
O TikTok foi multado em R$ 23 milhões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo a sentença desta quinta, 7, a rede social teria violado os dados biométricos dos usuários ao coletar, armazenar e compartilhar essas informações. A sentença determina ainda que a ByteDance, dona do TikTok, indenize em R$ 500 cada um dos usuários que tiveram os dados violados e que a empresa ainda deve se retratar publicamente.
A empresa deve publicar um comunicado anunciando a sentença e o direito de indenização ao usuário em até cinco dias a partir da data de sentença, sob multa de R$ 50 mil por dia caso a decisão não seja cumprida. O TikTok ainda não respondeu o pedido de resposta da reportagem.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA) contra o Tiktok, alegando que a rede social usou ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para registrar a biometria facial dos usuários sem consentimento desde meados de 2020 até a mudança de política de uso da plataforma, em 2021. Para o Ibedec, o TikTok violou fundamentos como intimidade, privacidade, honra e imagem dos usuários, resultando em um processo coletivo por danos morais a essas vítimas.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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