Nintendo é notificada pelo Procon-SP por mudança unilateral nos termos de uso

A empresa terá 48 horas para responder

Nintendo é notificada pelo Procon-SP por mudança unilateral nos termos de uso

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou a Nintendo para esclarecimentos a respeito de mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso, com cláusulas que, em uma primeira análise, podem ser classificadas como abusivas. A empresa terá 48 horas para responder.

Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso pelos quais poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”, sem esclarecer, em detalhes, os critérios ou condições para esses procedimentos.

Para os especialistas do Procon-SP, cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor) são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; portanto, nulas. O CDC prevê como direito básico a proteção contra cláusulas abusivas e enumera diversos exemplos de condutas que estão em desacordo com a lei e seus princípios.

Os novos termos de uso que estariam sendo apresentados aos consumidores com contratos ativos com a Nintendo também estariam impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória.

Para esse caso, os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.

Imagem: Reprodução/Nitendo

Sair da versão mobile