A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária voltados para pessoa jurídica.
De acordo com o ato, a Receita vai divulgar, em até 15 dias, contados desta terça-feira, 16, as informações dessas renúncias relativas ao ano-calendário 2021.
Os dados sairão no portal institucional da Receita e no portal de dados abertos do governo federal. A norma estabelece ainda que as informações serão atualizadas semestralmente.
A portaria lista os tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias que são objeto da divulgação. Dentre eles, incentivos vinculados a PIS/Cofins Importação, a entidades imunes e isentas, a Imposto de Importação e IPI, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação e outros declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte.
Encomendas importadas
O governo não pretende reverter, parcialmente ou totalmente, o cerco a empresas estrangeiras que usam brechas para venderem produtos sem pagarem imposto, disse nesta segunda-feira (17) o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele disse que a alíquota de 60% passará a incidir sobre o envio de encomendas de até US$ 50 em todas as circunstâncias, inclusive nas remessas entre pessoas físicas.
“Não vamos voltar atrás porque a lei é muito clara. Há uma tributação hoje e ela não está sendo efetivada. A Receita Federal já está tomando medidas em relação à efetivação dessa legislação atual e as propostas que estamos indicando e deverão ser anunciadas muito em breve se referem a instrumentalizar a Receita Federal para fazer valer a lei que já existe hoje”, afirmou Barreirinhas durante entrevista coletiva para explicar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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