Justiça tenta penhorar R$ 385 de sócios da 123milhas, mas acha contas zeradas

Consulta constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários

123milhas

As contas bancárias dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123milhas, estão zeradas. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos executivos em uma ação de danos morais contra a empresa. A consulta no Sistema de Busca de Ativos, canal de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários.

Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.

O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.

Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.

“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.

Recuperação judicial

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou, em março, a retomada imediata da recuperação judicial da 123milhas.

‘O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores’, diz um trecho do despacho.

A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.

O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado, em janeiro, a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Cláudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.”

Com informações de Estadão Conteúdo (Rayssa Motta e Fausto Macedo).
Imagem: Shutterstock

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