MP junto ao TCU pede extinção da concessão da Enel SP se irregularidades forem comprovadas

O pedido foi feito pelo Subprocurador-Geral, Lucas Rocha Furtado

TCU

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) protocolou nesta terça-feira, 15, uma representação que pede a extinção da concessão da Enel Distribuição São Paulo, caso sejam comprovadas irregularidades na atuação da empresa na prestação do serviço de energia elétrica. O pedido foi feito pelo Subprocurador-Geral, Lucas Rocha Furtado.

“Caso a Aneel comprove falha da atuação da distribuidora, a agência pode – e deve – punir a empresa. Do contrário, as impunidades persistem e só quem sofre é a população sem energia. Eventos dessa magnitude não podem passar despercebidos da atuação dessa Corte de Contas”, diz a representação protocolada.

O Subprocurador-Geral também pediu o acompanhamento da Corte sobre as ações do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), frente às falhas no fornecimento de energia da distribuidora. Mais cedo, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, teve reunião com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes.

Lucas Rocha Furtado demandou que o TCU determine o esclarecimento da Agência sobre todas as medidas que vêm sendo adotadas junto à Enel para o restabelecimento da energia em São Paulo, “com a rapidez que o caso requer”.

Nesta terça, a distribuidora apontou que 220 mil imóveis da Grande São Paulo ainda continuam sem energia elétrica desde a tempestade da última sexta-feira. No total, foram mais de 2 milhões de unidades consumidoras com serviço interrompido.

A concessionária afirmou ainda que suas equipes “seguem atuando no restabelecimento da energia a clientes que ingressaram chamados ao longo dos últimos dias”, conforme nota enviada às 12h12 desta terça-feira.

O Procon de São Paulo notificou nesta segunda-feira (14)  a concessionária de energia Enel Distribuição SP para que a empresa preste esclarecimentos sobre o apagão. A entidade deu prazo de 48 horas para que a concessionária encaminhe esclarecimentos sobre o atendimento aos consumidores e as providências operacionais adotadas para atender à emergência.

Com informações de Estadão Conteúdo (Renan Monteiro).
Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

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