Por Lyana Bittencourt*
No sistema de franquias, as regras precisam estar muito bem definidas e formalizadas no contrato de franquia, antes da entrada do franqueado na rede. Tais definições fazem parte da essência deste sistema que, por princípio, trata da replicação de um modelo de sucesso estruturado e com os papéis do franqueado e franqueador alinhados.
O território a ser explorado pelo franqueado é um dos principais pontos que fazem parte das regras de uma franquia. A não definição pode gerar conflitos entre franqueados e de franqueados com a franqueadora.
Existem, no sistema de franquias, formatos de negócios cujas regras quanto à delimitação de território são distintas. Nesse caso, é importante que os detalhes estejam formalizados e assimilados pelos franqueados. Os franqueados não devem ter dúvidas quanto à sua área de atuação, delimitação e forma de atuação. Quanto mais transparente esse tema na rede, menos conflitos existirão.
O franqueado pode ter território exclusivo onde só ele atende determinada área delimitada ou, como ocorre na maioria das redes no Brasil, território preferencial, o que significa que ele tem prioridade de atuação na região.
Entretanto, por determinadas circunstâncias mercadológicas, previstas em contrato, a franqueadora poderá conceder uma segunda franquia nessa área ou ela própria abrir uma unidade. Porém, antes disso, será oferecida ao franqueado a oportunidade de abrir uma segunda unidade na região. Se ele assim não desejar, deve abrir mão da preferência concedida.
Mas, se apesar de todos esses cuidados, começarem a surgir problemas entre os franqueados quanto à invasão de área, seja por não entendimento das regras ou por questionamentos quanto à atuação da franqueadora em sua região, a melhor solução é revisitar as regras definidas em contrato. E, se for o caso de invasão de área por outro franqueado, notificar esse infrator e tentar corrigir o problema.
Geralmente, os problemas e conflitos sobre disputas de território nas redes de franquias surgem porque este aspecto não foi bem definido na estruturação do modelo de negócio e nas regras para expansão.
*Lyana Bittencourt (lyana@bcef.com.br) é sócia e diretora de Marketing e Desenvolvimento do Grupo BITTENCOURT.