WhatsApp: uma ferramenta inovadora para contratos comerciais

WhatsApp: uma ferramenta inovadora para contratos comerciais

As relações negociais por meio do aplicativo WhatsApp têm se tornado cada vez mais comuns. A evolução da tecnologia, e especialmente o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, têm impactado a forma como as pessoas realizam suas atividades profissionais no dia a dia e também os seus contratos. Neste artigo, exploraremos os aspectos relevantes da formalização de contratos por meio do WhatsApp.

1. A importância dos contratos na atualidade

Os contratos são fundamentais na sociedade moderna. O Código Civil e outras legislações preveem diversas espécies de contratações, incluindo contratos atípicos que não estão especificamente previstos na lei. O artigo nº 425 do Código Civil brasileiro reconhece essa diversidade. Um contrato envolve requisitos subjetivos, objetivos e formais, buscando atribuir existência, validade e eficácia.

O artigo nº 425 do Código Civil Brasileiro reconhece a diversidade de contratos ao estabelecer que é lícito às partes estipular contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais fixadas no próprio Código. Em outras palavras, ele permite que as partes celebrem contratos que não se enquadram nas categorias tradicionais previstas na lei, desde que respeitem os princípios e regras gerais aplicáveis.

Esse dispositivo legal é importante porque reconhece a flexibilidade necessária para lidar com situações específicas e inovadoras, permitindo que as partes criem acordos personalizados que atendam às suas necessidades particulares. Assim, o artigo nº 425 contribui para a adaptação do direito contratual às mudanças sociais e tecnológicas, como a formalização de contratos via WhatsApp, conforme mencionado anteriormente.

2. O consentimento e o desafio do WhatsApp

O consentimento é um elemento essencial em qualquer relação negocial. Sem ele, não há contrato. No entanto, quando um contrato é intermediado por um aplicativo como o WhatsApp, surgem desafios. Como verificar a veracidade das informações? Como garantir que o consentimento expresso seja livre e espontâneo? Essas questões são cruciais para a formalização de contratos via WhatsApp.

a) Veracidade das Informações: O desafio aqui é como verificar se as informações compartilhadas durante a negociação são verdadeiras. As soluções são:

b) Consentimento livre e espontâneo: o desafio aqui é como garantir que o consentimento expresso seja genuíno e não coagido. As soluções são:

Em resumo, a formalização de contratos via WhatsApp requer atenção especial à veracidade das informações e à autenticidade do consentimento. A transparência, a rastreabilidade e a boa-fé são essenciais para garantir a validade desses acordos digitais.

3. Princípios contratuais e boa-fé

A boa-fé é um princípio fundamental nos contratos. A jurisprudência tem gradualmente reconhecido o consentimento declarado por meio do WhatsApp como válido. No entanto, é importante considerar a ponderação necessária ao utilizar esse aplicativo para negócios jurídicos.
Aqui estão alguns casos de jurisprudência em que contratos via WhatsApp foram considerados válidos:

1. Contrato de intermediação imobiliária:

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um caso envolvendo um corretor de imóveis foi julgado. O corretor intermediou a negociação pelo WhatsApp, apresentando documentos, propostas e agendando reuniões. O tribunal reconheceu a validade do contrato, mesmo sem assinatura formal, com base nas conversas registradas no aplicativo.

2. Citação por WhatsApp:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que a citação foi realizada via WhatsApp. O tribunal estabeleceu que a validade desse ato está condicionada à certeza de que o receptor das mensagens é a parte citada. Elementos como número de telefone, confirmação escrita e foto individual foram considerados relevantes para autenticidade.

3. Negociações válidas por WhatsApp:

Diversos tribunais brasileiros têm entendido que negociações feitas por WhatsApp são válidas como contratos. Embora não sejam formalidades tradicionais, essas negociações têm poder vinculante entre as partes. Além disso, temos a Medida Provisória nº 2.200/2001, que estabelece a legalidade e autenticidade dos contratos firmados por meios digitais, incluindo o WhatsApp.

Em resumo, a jurisprudência tem reconhecido a eficácia dos contratos via WhatsApp, desde que sejam atendidos os requisitos legais e os princípios contratuais. A comunicação digital está cada vez mais presente nas relações comerciais, e o WhatsApp desempenha um papel relevante nesse contexto.

4. Transformando conversas em contratos válidos

Para transformar uma conversa de WhatsApp em um contrato válido, considere os seguintes passos:

Seja claro e objetivo: descreva detalhadamente as obrigações de cada parte, incluindo prazos, valores e forma de pagamento. Identifique claramente o objeto da pactuação. Seja um bem a ser comprado, seja um serviço a ser prestado, é essencial que as conversas expressem o que estava sendo contratado. Registre os valores pactuados nas conversas. Se possível, negocie sempre por escrito, mesmo que haja descontos discutidos por telefone ou em reuniões presenciais.

Identifique as partes contratantes: prove, por meio das mensagens trocadas, a identidade das partes envolvidas no contrato. Considere os seguintes pontos:

Outra opção, e muito mais barata que a ata notarial, é a utilização de empresas de verificação e autenticação de conteúdo que concedem certificado e validação jurídica dos registros de provas extraídas da internet, incluindo conversas do WhatsApp, por meio de plataformas online de fácil acesso e rápida autenticação, oferecendo um meio alternativo à ata notarial para coletar evidências digitais que podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins, utilizando um ambiente seguro patenteado e com eficácia comprovada por pareceres técnicos e com aceitação nos nossos tribunais.

Em resumo, o WhatsApp pode ser uma ferramenta eficaz para formalizar contratos, desde que sejam observados os requisitos legais e os princípios contratuais. Afinal, no mundo cada vez mais complexo e interconectado, até mesmo coisas simples podem ser relevantes em acordos legais ou negociações comerciais.

Conclusão

A evolução da tecnologia e a crescente popularidade de aplicativos de mensagens como o WhatsApp têm transformado a maneira como os contratos são realizados. A capacidade de formalizar contratos pelo WhatsApp oferece conveniência e eficiência, mas também apresenta desafios únicos em termos de verificação da veracidade das informações e garantia de consentimento livre e espontâneo.

A jurisprudência tem gradualmente reconhecido a validade dos contratos realizados via WhatsApp, refletindo a adaptação do direito contratual às mudanças sociais e tecnológicas. No entanto, é crucial que as partes envolvidas em tais contratos observem os princípios contratuais e legais, incluindo a boa-fé, e tomem medidas adequadas para garantir a autenticidade e a rastreabilidade das informações. E, não menos importante, as partes envolvidas devem se ater à confidencialidade das informações e proteção dos dados recebidos.

A transformação de conversas do WhatsApp em contratos válidos requer clareza, objetividade e a identificação adequada das partes contratantes. Além disso, é essencial manter um registro das conversas e considerar a utilização de mecanismos adicionais de autenticação, como assinaturas digitais.

À medida que avançamos para um mundo cada vez mais digital, é provável que vejamos um aumento na formalização de contratos via WhatsApp e outros aplicativos de mensagens. Portanto, é essencial que tanto os indivíduos quanto as empresas estejam cientes das implicações legais e dos desafios associados a essa prática.

Sugerimos, por fim, a escolha de ferramentas auxiliares para WhatsApp (chatbots e atendimento em equipe) que sejam homologadas pela Meta, a empresa que engloba o Facebook, Instagram e WhatsApp. Isso é crucial por várias razões:

Assim, tanto você quanto sua empresa estarão melhor preparados para formalizar contratos com base nas comunicações digitais.

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.

Imagem: Shutterstock

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