Terceirização no varejo e consumo: vantagens competitivas e cuidados essenciais na contratação

A terceirização no varejo e consumo pode trazer desde a redução de custos operacionais até o acesso a tecnologias e competências especializadas.

Terceirização no varejo e consumo: vantagens competitivas e cuidados essenciais na contratação

Com o avanço tecnológico, a expansão dos canais de venda (omnichannel) e as constantes demandas dos consumidores, o setor de varejo e consumo tem enfrentado desafios cada vez mais complexos e competitivos. Nesse cenário, a terceirização surge como uma estratégia eficaz para otimizar processos, reduzir custos e acessar serviços especializados, permitindo que as empresas se concentrem em seu core business. Contudo, para aproveitar esses benefícios sem incorrer em riscos trabalhistas, fiscais ou de imagem, é fundamental realizar uma análise minuciosa dos prestadores de serviços, bem como formalizar contratos claros e observar atentamente a legislação em vigor.

A seguir, apresentamos os principais tipos de empresas terceirizadas usualmente contratadas por varejistas, destacando o que deve ser considerado para garantir parcerias bem-sucedidas, seguras e alinhadas às exigências do mercado e da lei. Ao final, listamos ainda outros exemplos de serviços que podem ser terceirizados no contexto do varejo, sem nos aprofundarmos em cada um deles.

1 – Empresas de logística e distribuição

2 – Serviços de limpeza, conservação e manutenção predial

3 – Segurança patrimonial e eletrônica

4 – Marketing, publicidade e promoção de vendas

5 – Tecnologia da Informação (TI) e suporte técnico

6 – Atendimento ao Cliente (Call Center/Contact Center)

7 – Recursos Humanos (RH), Administração de Pessoal e Seleção de Colaboradores

8 – Fornecedores de alimentação e catering

9 – Empresas de contabilidade

10 – Escritórios de advocacia

Outras áreas de possível terceirização

Além dos segmentos mencionados, o varejo e consumo podem se beneficiar da terceirização em diversos outros serviços, entre eles:

Considerações legais e contratuais

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.429/2017 (que alterou a Lei nº 6.019/74) e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ampliou a possibilidade de terceirização para atividades-fim e atividades-meio, mas não isentou a tomadora de cuidados essenciais:

Conclusão

A terceirização no varejo e consumo pode trazer vantagens competitivas significativas, desde a redução de custos operacionais até o acesso a tecnologias e competências especializadas. Entretanto, o sucesso desse modelo depende de uma seleção criteriosa das empresas terceirizadas, de contratos cuidadosamente elaborados e de uma supervisão contínua quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, fiscais e de proteção de dados. O varejista que adota a terceirização com responsabilidade e planejamento estratégico tem a oportunidade de fortalecer sua presença no mercado, manter o foco em seu core business e, ao mesmo tempo, oferecer um serviço de excelência a seus clientes.

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Shutterstock

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