A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu decisão cautelar restringindo parte da publicidade das bets – empresas de apostas online – autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve ser suspensa “qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.
O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também determina suspensão de “qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes”.
As empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da cautelar.
O desafio da regulamentação
Logo no início de outubro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que se reuniria com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para discutir a publicidade das apostas esportivas.
Para ele, é “urgente” a tomada de providências para evitar o “assédio televisivo” e de meios de comunicação sobre essa atividade. No entanto, já existem órgãos de comunicação em parceria com essas empresas. Por outro lado, entidades como Febraban, que representa os bancos, e o IDV, que reúne empresários do varejo, alertam para o avanço das bets e seu impacto na economia.
Em declarações passadas, o ministro informou que o problema desse setor se arrasta desde o governo Temer, período que as bets foram legalizadas, com prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois até a regulamentação ocorrer. Ainda de acordo com o Haddad, o presidente seguinte, Jair Bolsonaro, nada fez sobre o tema, ficando a cargo da gestão atual a regulamentação.
“No primeiro semestre do ano passado, nós mandamos uma medida provisória para o Congresso Nacional para regulamentar as bets, para botar ordem no caos que se instalou no País com essa verdadeira pandemia. A medida provisória, infelizmente, não foi votada e caducou. Nós aproveitamos um outro projeto de lei e no final do ano passado conseguimos incluir nesse outro projeto de lei o texto da medida provisória que havia caducado, justamente para botar ordem no assunto”, comentou Haddad, observando ainda que, no Congresso, foi inserido um dispositivo que previu que a regulamentação só passaria a valer seis meses depois de publicada.
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues)
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