Trabalho aos domingos e feriados: uma mudança estrutural nas relações trabalhistas do varejo

Trabalho aos domingos e feriados: uma mudança estrutural nas relações trabalhistas do varejo

 A publicação da Portaria nº 3.665/2023, em dezembro de 2023, com entrada em vigor em 1º de julho de 2025, representa uma das mais expressivas alterações no ordenamento jurídico-trabalhista brasileiro dos últimos anos. A norma revoga autorizações genéricas anteriores e torna obrigatória a negociação coletiva — via acordo ou convenção — para que as empresas possam convocar empregados ao trabalho aos domingos e feriados.

Muito além de uma simples alteração infralegal, a portaria redefine a lógica do funcionamento do setor varejista em datas tradicionalmente cruciais, como feriados prolongados, Natal e Black Friday, tornando a negociação com sindicatos imperativa. Este artigo visa oferecer uma visão completa, técnica e prática sobre o tema, reunindo os principais pontos jurídicos, operacionais e estratégicos.

Contexto e fundamento jurídico

A Portaria foi editada com o objetivo de harmonizar o ordenamento infralegal com o que dispõem as Leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007. Ambas exigem expressamente a autorização por convenção coletiva para o trabalho em domingos e feriados, sendo inválido o amparo apenas em contrato individual ou em normas administrativas genéricas.

A norma revoga dispositivos da antiga Portaria MTP nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados com base em acordos individuais, prática considerada inconstitucional e objeto de judicialização.

Além disso, a medida busca reforçar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da promoção do bem-estar físico, mental e familiar dos trabalhadores, inserindo o Brasil em uma tendência internacional de regulação colaborativa do tempo de trabalho.

Principais mudanças trazidas pela portaria

Exceções previstas em lei

A portaria respeita a legislação já vigente sobre atividades essenciais, como:

Para esses segmentos, não há necessidade de CCT ou ACT específicos para operar aos feriados e domingos, salvo se a legislação municipal dispuser em sentido diverso.

Impactos práticos para o varejo

Empresas de diversos setores enfrentarão transformações profundas:

Questões municipais e interpretações divergentes

A portaria não afasta a necessidade de respeito à legislação municipal, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Isso cria um quadro complexo, pois:

A recomendação é que empresas avaliem a legislação local em conjunto com sua assessoria jurídica, a fim de mitigar riscos.

A posição dos sindicatos e a polêmica das taxas

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os sindicatos tiveram redução de até 98% em sua arrecadação, o que gerou:

Por outro lado, a obrigatoriedade de negociação coletiva poderá revitalizar o papel dos sindicatos, fortalecendo um canal institucional legítimo de negociação.

Recomendações estratégicas para os empresários

Diagnóstico operacional

  • Avalie a necessidade de funcionamento aos domingos e feriados;
  • Estime os impactos financeiros, logísticos e de imagem.

Consulta jurídica especializada

  • Mapeie as leis municipais aplicáveis;
  • Analise os riscos contratuais e fiscais;
  • Verifique a validade dos acordos coletivos existentes;
  • Consulte um especialista da área trabalhista empresarial.

Negociação sindical proativa

  • Estabeleça canais permanentes de diálogo com os sindicatos;
  • Antecipe as demandas operacionais para 2025 e proponha soluções equilibradas.

Planejamento financeiro

  • Prepare-se para eventuais adicionais salariais, dias compensatórios ou benefícios;
  • Inclua previsões orçamentárias para novas rodadas de negociação.

Capacitação de lideranças

  • Oriente gerentes e equipes de RH sobre as novas regras;
  • Evite promessas ou práticas que entrem em conflito com futuros acordos coletivos.

Monitoramento legislativo

  • Acompanhe os desdobramentos dos Projetos de Decreto Legislativo em tramitação;
  • Mantenha-se atualizado sobre eventuais decisões judiciais que impactem a validade da portaria.

Benefícios potenciais da nova portaria

Apesar dos desafios, a Portaria nº 3.665/2023 também traz oportunidades:

Conclusão: adaptar-se é fundamental

A Portaria nº 3.665/2023 não deve ser vista como um entrave, mas como um divisor de águas. Trata-se de um reposicionamento do direito do trabalho brasileiro, em direção a um modelo que valoriza a negociação, o equilíbrio e o respeito mútuo entre capital e trabalho.

Empresas que se anteciparem, planejarem e negociarem de forma estruturada não apenas estarão em conformidade com a legislação, mas também poderão colher benefícios econômicos, reputacionais e estratégicos a longo prazo.

Como diz o velho ditado da boa prática jurídica: “Mais vale um bom acordo hoje do que uma ação trabalhista amanhã.”

E, no varejo, onde o tempo vale ouro, agir com estratégia é sempre o melhor investimento.

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Envato

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