CVM multa diretor da CSN em R$ 340 mil por não divulgar fatos relevantes aos investidores

Inea determinou a paralisação das operações na usina Presidente Vargas, mas o mercado não foi informado

CVM multa diretor da CSN em R$ 340 mil por não divulgar fatos relevantes aos investidores

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou David Moise Salama, atual diretor executivo da CSN, a multa de R$ 340 mil em processo relativo a irregularidades na divulgação de informações em dezembro de 2017. Na época, Salama era diretor de relações com investidores da siderúrgica, e a licença para operação da usina Presidente Vargas estava em risco de ser cassada.

A CSN tinha sido notificada, pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente do RJ), a paralisar a Usina Presidente Vargas (UPV), em Volta Redonda (RJ), porque não havia obtido as licenças necessárias.

O Inea enviou à CSN, em 30 de novembro, notificação determinando a paralisação das operações em dez dias, mas a companhia não informou o mercado imediatamente, lembrou o diretor relator Alexandre Rangel em seu voto. Para ele, “a não obtenção das devidas licenças e a consequente descontinuidade das atividades da CSN na Usina representavam informação do interesse dos investidores, tendo inequívoca capacidade de influenciar as decisões de investimento do público em geral”.

No dia 2, houve a perda de controle da informação por parte da companhia, quando foi veiculada notícia na mídia que indicava que a CSN deveria encerrar suas atividades na Usina até o dia 10.

Mas a CSN só publicou fato relevante no dia 8, após determinação judicial, e não incluiu no texto menções à notificação do Inea e o prazo para encerramento das atividades. “Além disso, a abordagem escolhida para a redação do 1º Fato Relevante preferiu focar, exclusivamente, na autorização ambiental provisória posteriormente obtida”, apontou Rangel.

A primeira referência pública da companhia sobre a existência da notificação só veio em fato relevante publicado no dia 13, novamente em virtude de decisão judicial, “entretanto, sem adentrar minimamente no teor da notificação”, disse o diretor.

Para Rangel, “a estratégia de divulgação adotada, no caso concreto, não me parece alinhada com a transparência e boa-fé exigidas pelo regime legal e regulatório do mercado de valores mobiliários”

De acordo com o relatório de Rangel, a defesa afirmou que a notificação do Inea deve ser avaliada em seu contexto. “A Companhia estava, desde 23.02.2017, em amplo processo de negociação com as autoridades competentes para regularização da licença ambiental da UPV.”

A defesa também disse que somente dias após a publicação do primeiro fato relevante a CSN tomou conhecimento da decisão judicial de 7 de dezembro, que obrigou a publicação de fato relevante específico sobre a notificação Inea. Afirmou também que a CSN “não tinha certeza inequívoca sobre a paralisação das atividades da UPV, um evento futuro e incerto. A revisão da decisão era um cenário que, embora também incerto, seria provável. Assim, qualquer divulgação feita no momento do recebimento da Notificação INEA poderia ser danosa à CSN”.

A defesa argumentou ainda que o tratamento conferido pela CSN à possível expiração de suas licenças foi compatível com o de outras companhias do setor e que não seria razoável que a CVM exigisse a divulgação de cada um dos estágios de negociação da renovação das licenças referentes à UPV.

Também alegou que os fatos relevantes foram precisos em seu conteúdo. “A CSN sempre deixou claro o caráter precário e provisório de suas autorizações.”

O julgamento do processo foi iniciado em abril deste ano, quando Rangel votou pela condenação do executivo à multa de R$ 345 mil. Mas a sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor João Accioly.

O julgamento foi retomado na quinta-feira, e Accioly apresentou seu voto pela absolvição de Salama, apontando que não há materialidade das irregularidades apontadas. Os diretores Otto Lobo e Flávia Perlingeiro e o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto do relator com relação aos elementos de materialidade e autoria da infração. Mas divergiram da dosimetria da pena proposta e condenando Salama a pagar R$ 340 mil.

Com informações de Estadão Conteúdo (Juliana Garçon)
Imagem: Shutterstock

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