Pelo menos nos últimos 12 anos o mercado varejista tem dado uma atenção maior a gestão de riscos para prevenção de perdas no varejo, e não deveria ser diferente, as perdas representam bilhões de reais jogados no lixo.
Segundo o levantamento da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), o faturamento das 120 maiores empresas do varejo cresceu 5,2% em 2015, para R$ 444 bilhões, neste sentido temos um índice de mais de R$ 10 bilhões em perdas no ano.
Há muitos anos a gestão de riscos para prevenção de perdas no varejo tem possibilitado um conhecimento do panorama de perdas em toda a cadeia produtiva e a real noção do tamanho do problema.
A partir desse momento os varejistas se deram conta de que algo deveria ser mudado.
Nos últimos anos, com o aumento da oferta de bens de consumo e do índice de perdas, houve o surgimento da política de Gestão de Riscos, que tem como principal objetivo conhecer e apontar ameaças internas e externas às quais as empresas podem estar expostas.
A partir daí é possível implantar uma Política de Prevenção de Perdas.
Essas políticas são baseadas em princípios e práticas gerenciais de segurança para tomada de decisões estratégicas.
Sabemos que todas as empresas apresentam vulnerabilidades capazes de produzir impactos negativos, contudo elas podem ser combatidas. O papel da Gestão de Riscos é identificar e quantificar esses riscos.
CAUSAS DAS PERDAS
Supermercados do Brasil inteiro participam periodicamente de uma pesquisa ampla para identificação das causas das perdas e a ABRAS consolida estas informações em uma pesquisa anual, conforme os indicadores abaixo:
- Furtos Externos: realizados por pessoas que entram nas lojas se passando por clientes com o objetivo de furtar produtos, sem fazer mal a terceiros.
- Furtos Internos: realizados por colaboradores que, normalmente, usufruem da confiança e furtam bens, valores e mercadorias da empresa.
- Erros Administrativos: revelam erros causados por digitações erradas de notas fiscais, registros inadequados nos sistemas, mas em geral não são erros intencionais.
- Fornecedores: Praticadas em geral por fraudes e/ou situações onde os fornecedores estão diretamente envolvidos com as perdas.
- Quebra Operacional: relacionadas a produtos vencidos ou impróprios para consumo, como latas, frutas e verduras amassadas.
- Erros de Inventário: estão relacionados a erros de contagem em geral, tanto no momento do inventário, quanto no registro das informações nos sistemas.
- Outros Ajustes: estão relacionados a ajustes que não podem ser identificados, tanto suas causas, como ajustes de períodos anteriores.
Estas informações são extremamente ricas, pois ajudam os gestores a concentrarem seus esforços nas causas para mitiga-las no dia a dia da operação.
CONTRIBUIÇÃO DA ADVOCACIA NA GESTÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE PERDAS
O estudo de Cenário de Risco na Prevenção de Perdas mostra que é fundamental para qualquer varejista apurar qual a sua estimativa de perda aceitável.
Mesmo investindo em metodologias, tecnologias e treinamentos que trazem os recursos necessários às boas práticas administrativas, e com colaboradores aptos para trabalhar de forma preventiva, ainda assim, sempre existirão fatores geradores de perdas.
Diante desta realidade, o advogado tem papel fundamental ao lado do empresário, pois traz o olhar jurídico para a Gestão de Riscos, apoiando as áreas operacionais, auxiliando na prevenção de perdas, minimizando ameaças, orientando na implantação de metodologias e sistemas.
Seu papel é assegurar que tudo esteja dentro dos limites legais, diminuindo o risco de demandas judiciais e evitando maiores perdas financeiras.
A legislação no Brasil é implacável quanto a erros considerados de alto risco para os consumidores, como produtos vencidos, que dá à fiscalização poder de polícia que pode ordenar a prisão imediata do diretor/gerente de loja.
Além disto, há situações onde a os autos de infração tornam-se um problema constante, caso o varejista não ataque imediatamente suas causas, as multas acontecerão mais cedo ou mais tarde, trazendo prejuízos financeiros não previstos.
Em nosso próximo artigo continuaremos com o tema: A gestão de riscos para prevenção de perdas no varejo, com orientações mais específicas e do ponto de vista jurídico para ajudar os gestores.