A combinação virtuosa e explosiva de elementos em transformação no mercado financeiro nos próximos meses vai produzir efeitos ainda não total e corretamente avaliados em todos os negócios, em especial no varejo e no consumo.
A gestão de negócios em ambiente de Taxa Real de Juros próxima a zero, combinada com a regulamentação do Open Banking, mais a disseminação dos Pagamentos Instantâneos, estáticos e dinâmicos, e ainda, a implantação do Cadastro Positivo e a prevista entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, tudo no mesmo ano, pode gerar o que, provocativamente, nominamos como um Big Bang Financeiro em 2020.
Cada um desses elementos, isoladamente, já exigiria planejamento e revisão de estratégias por conta de seu impacto, em maior ou menor escala, na gestão de investimentos e negócios de toda natureza. Combinados num período curto de tempo, suas consequências serão ainda muito maiores. Talvez de fato, um Big Bang Financeiro.
1 – Taxa Real de Juros próxima a zero – Pela bem articulada condução da política econômica e a gestão visionária do Banco Central temos hoje taxa Selic nos menores patamares de sua história o que já provocou uma migração de investimentos do mercado financeiro para a economia real, reconfigurando o ambiente. Essa realidade cria um cenário de maior abertura ao risco em busca de melhores taxas de retorno de investimentos.
Os executivos à frente de negócios no Brasil que não tiveram a oportunidade de atuar profissionalmente no exterior, em economias com taxas reais de juros civilizadas, precisam repensar suas estratégias e modelos de gestão dentro dessa nova realidade que está sendo construída, já que essa redução das taxas Selic ainda não tiveram impacto de igual intensidade nos financiamentos e taxas praticadas na economia real, especialmente aquela ligada ao consumo.
A redução já afetou, como seria de se imaginar, em tempo compatível, a remuneração dos investimentos, mas teima em se manter muito alta quando envolve outras áreas, o que, no limite obrigou o próprio Banco Central, de espírito liberal, fixar o teto das taxas de juros praticadas no Cheque Especial.
Essa nova realidade deverá fazer ressurgir o interesse do varejo pela retomada de suas próprias operações de financiamento ao consumidor final, seus clientes, porém agora em realidade totalmente diferente do que foi no passado em especial também pelo advento do Open Banking;
Na história recente do Brasil nunca tivemos uma situação onde a taxa real de juros se aproximasse de um patamar tão baixo como o que começamos a viver recentemente, o que determina a necessidade de revisão das estratégias de investimento, financiamentos e gestão do caixa. Sem esquecer que em algumas outras economias as taxas reais de juros são negativas e que existe uma oferta relevante de recursos financeiros no mundo.
2 – Open Banking – O assunto é global, pressionado pelo protagonismo dos temas digital e o impacto das novas tecnologias, e no Brasil também está caminhando muito rápido. Segundo a agenda proposta pelo Banco Central o sistema deverá estar implantado no segundo semestre de 2020, ampliando a competitividade bancária, pressionando a concorrência nas taxas de juros e aumentando a base de clientes e pagamentos envolvidos.
De alguma maneira pode-se falar, figurativamente, num marketplace de serviços financeiros, criando uma plataforma regulamentada e aberta de compartilhamento de dados e contratação desses serviços.
Importante lembrar que já existem hoje no Brasil perto de 600 fintechs que, de alguma forma, começaram a pressionar a concentração bancária. O surgimento dessas startups focadas em serviços financeiros foi saudado pelas próprias autoridades financeiras pois criaram alternativas para levar adiante a desconcentração, algo que apesar de desejável por toda a sociedade, não caminhava pelo poder de fogo e convencimentos dos players envolvidos.
3 – Pagamentos Instantâneos – Esse é o conceito amplo que envolve os pagamentos estáticos e dinâmicos feitos com uso de tecnologia, em complementação a todas as outras formas existentes. Não imaginamos que teremos no Brasil nos próximos anos algo similar ao que ocorre na China, onde perto de 80% dos pagamentos são feitos pelo celular e 94% deles concentrados em apenas duas plataformas, o Alipay e o WeChat Pay.
A forte presença dos cartões de débito e crédito e as plataformas já instaladas conspiram, contra ou a favor, dependendo do ponto de vista, para uma não tão rápida difusão e o protagonismo das novas plataformas digitais de pagamentos. Mas o uso intenso do celular e sua penetração, especialmente nas novas gerações, definitivamente conspiram a favor.
E a disposição de Apple, Samsung, Americanas, Magalu, Pão de Açúcar, Via Varejo, iFood, Uber, 99 e Rappi, só para nominar alguns poucos dos muitos que estão trabalhando no tema, é que essa disseminação ocorra rapidamente, também embutindo um canal privilegiado para Promoções, Relacionamento, Fidelidade e se transformando num ativo poderoso de monitoramento de comportamento de consumo. Um ativo de valor inestimável.
Pagamentos e certificações feitos com QR e Biometria Facial se complementam sob o ponto de vista tecnológico tornando essas operações mais rápidas, convenientes e com potencial adicional de serem muito mais seguras sob o ponto de vista de prevenção às fraudes.
4 – Cadastro Positivo – Finalmente aprovado e agora em implantação, o Cadastro Positivo, prevê-se, poderá reduzir o custo do crédito pela melhoria dos níveis de inadimplência, além de facilitar e tornar mais fácil e conveniente todo o processo de análise e concessão de crédito aos consumidores que concordarem com seu uso. Foi uma longa discussão e muitas propostas até que pudesse ser aprovado e seus benefícios potenciais começarão a ser percebidos já no primeiro semestre do próximo ano.
Mas muito do que será necessário ser feito ainda é desconhecido, além de seus reais benefícios em termos práticos, o que estará sendo aprendido nos próximos meses.
5 – Lei Geral de Proteção de Dados – Tem vigência prevista para agosto de 2020, mas muitos já discutem a sua eventual prorrogação. Mas especialmente os escritórios de advocacia já se puseram a campo para sensibilizar, para não dizer, aterrorizar, sobre o quanto as formas de tratamento de dados e relacionamento digital terão que ser alterados por conta da LGPD.
Gostemos ou não, ela tem um efeito positivo, disciplinador e modernizante nas relações de consumo e obrigarão a profundas mudanças como empresas, marcas e negócios têm usado as redes sociais e a tecnologia de forma geral no relacionamento com seus clientes e prospects.
Como comentamos, cada um desses elementos, isoladamente, já geraria impactos não desprezíveis no ambiente de negócios.
Combinados seus efeitos são exponenciados e geram oportunidades e ameaças que devem ser identificados, mensurados e avaliados na busca de caminhos para um convívio harmonioso e com melhores resultados a partir de agora.
Bem-vindos ao Big Bang Financeiro de 2020.
* Imagem reprodução