Como publicamos AQUI, em janeiro de 2017 foi registrado número recorde de nascimento de empresas no país. Grande parte motivada pelo “empreendedorismo por necessidade”, em decorrência da crise econômica e da taxa de desemprego.
Entretanto, abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará.
7 pontos de atenção
- Planejamento do negócio – O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, sem um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária. Antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Após essa análise, você poderá perceber que precisa de uma capacitação específica, por exemplo. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará.
- Cálculo de custos para começar a funcionar – Tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar você terá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação.
- Elaboração do contrato social – É nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa: informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas.
- Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá – Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento.
- Definição da estrutura física – Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também planejar a estrutura necessária para o funcionamento da empresa – o que dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório.
- Obtenção de registros e licenças – Dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa.Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar:Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.).
Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. - Processo de contratação de profissionais – Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim, será necessário abrir processos seletivos para contratação. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.
MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Quem é quem do ponto de vista contábil?
MEI – Micro Empreendedor Individual
O MEI abrange negócios com faturamento anual de até R$ 60.000,0, sendo o imposto pago independente do faturamento. Mesmo que não haja faturamento, o imposto único deve ser pago a um valor fixo sendo, R$ 45,00 (para comércio ou indústria); R$ 49,00 (para prestação de serviços) ou R$ 50,00 (para comércio e serviços).
Este valor será destinado à Previdência Social e para o ICMS ou ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. A lista de profissões que podem aderir ao MEI é bastante ampla, sendo que o objetivo do governo na constituição do MEI foi tirar da informalidade atividades antes não legalizadas.
Simples Nacional e Lucro Presumido
Quando o assunto é Simples Nacional e Lucro Presumido, o limite de faturamento anual do Simples está limitado em R$ 3.600.000,00 e do Lucro Presumido em R$78.000.000,00. Mas não é somente o limite de faturamento que define a opção entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O que define é a carga tributária de ambas as modalidades. No Simples Nacional a alíquota inicial começa em 4% podendo chegar a 22,45% dependendo do tipo de atividade que se exerça. Já no Lucro Presumido a alíquota varia em média entre 16 e 20%, sem incluir os custos trabalhistas e ICMS no caso de comércio.
Assim, especialistas destacam a necessidade de avaliar cada negócio antes de optar por alguma das modalidades.
Fonte: Confirp Contabilidade e Contabfácil. Foto: Freepik