O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou o adiamento por três meses do pagamento dos tributos para micro e pequenas empresas inscritas no programa.
A medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do covid-19 e pode beneficiar 17,353 milhões de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI).
De acordo com o calendário divulgado, os débitos do Simples poderão ser pagos em duas vezes.
Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, destaca que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante.
“É importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta.
As prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, diz Nascimento.
Veja como será realizada a prorrogação:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem aderir empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, desde que não tenha débitos abertos com nenhum nível de governo.