A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia como prejudicial para a atividade econômica, em especial para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a minuta de portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que reforça a proibição da cobrança de taxas pelo uso do Pix. A medida regulamenta a Medida Provisória (MP) 1288/2025.
“A instituição de regras obrigatórias para comerciantes e fornecedores do varejo no uso do Pix, impondo sanções rigorosas ao setor, vai gerar mais insegurança jurídica”, destaca a federação em nota.
A federação ressalta que a norma estabelecida contraria o que está previsto na Lei 13.455/2017. Essa legislação permite que os comerciantes pratiquem diferenciação de preços com base na forma de pagamento escolhida pelo consumidor, como pagamento à vista, no cartão de crédito ou por outros meios. “Hoje, a legislação respalda a cobrança de valores diferentes para pagamento com cartão de crédito, débito ou dinheiro”, diz a entidade.
A diferenciação na cobrança é importante, de acordo com a FecomercioSP, porque os estabelecimentos podem ajustar os preços conforme os custos operacionais de cada meio de pagamento. Com isso, a federação avalia a medida como uma “interferência indevida na economia”, por não respeitar a livre iniciativa e a liberdade econômica.
Com informações de Estadão Conteúdo (Anna Scabello).
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