A cobrança de impostos sobre patrimônio (IPTU e IPVA) e de contribuições previdenciária tende a consumir uma fatia maior da renda de famílias mais pobres do que no caso dos mais ricos, segundo estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) obtido pelo Estadão/Broadcast.
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora tenha alíquotas que aumentam quanto maior é o salário, acaba perdendo o caráter progressivo nos estratos mais elevados da população, que têm isenção sobre lucros e dividendos.
A chamada “regressividade” tributária (ou seja, quando o imposto pesa mais sobre os mais pobres) é analisada pelo pesquisador do Ipea Pedro Humberto Carvalho com base em dados de 57 mil domicílios obtidos pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), levada a campo pelo IBGE em 2008/2009 e 2017/2018.
Foram analisados quatro tributos: IPTU (municipal), IPVA (estadual), contribuição previdenciária e IRPF (ambos federais). Desse grupo, o mais regressivo, ou seja, que pesa muito mais no bolso dos mais pobres, é o IPVA.
Para saber se a estrutura do tributo é regressiva ou não, o pesquisador efetuou um recorte apenas dos domicílios que eram contribuintes efetivos de cada um dos tributos.
No estudo, Carvalho também traz sugestões de como atacar os problemas. O diagnóstico vem a poucos dias de a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso finalmente ganhar um parecer, após mais de um ano de trabalho da comissão mista e de discussões sobre incluir ou não Estados e municípios no alcance das mudanças. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), prometeu a divulgação do relatório na próxima segunda-feira, dia 3 de maio.
Regressividade
Entre os que recolhiam IPVA, o imposto consumiu 2,2% da renda de quem ganhava até três salários mínimos, porcentual que foi caindo até atingir apenas 0,7% de quem tinha ganhos superiores a 36 salários mínimos. Segundo Carvalho, a regressividade do IPVA já existia na POF de 2008/2009, mas se acentuou no período mais recente com o aumento da aquisição de motocicletas pelas famílias de classe mais baixa. Nos 43% domicílios mais pobres, 19% tinham motocicleta ou automóvel em 2008-2009, porcentual que saltou a 38% na década seguinte.
O maior problema, diz o pesquisador, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende como inconstitucional a cobrança de alíquotas conforme a capacidade contributiva ou valor do veículo, o que tornaria o imposto mais progressivo (ou seja, pesaria menos para os mais pobres). Hoje, a diferenciação é permitida apenas de acordo com a classe do automóvel.
“Hoje tem seletividade, não progressividade. E não se tributa embarcações nem jatos ou aeronaves particulares. Os ricos acabam não pagando. Então, numa reforma tributária, seria possível ampliar a base de cálculo do IPVA”, afirma. Uma iniciativa ao alcance de governadores para tentar amenizar a incidência sobre famílias de menor renda seria elevar as alíquotas e conceder descontos fixos a todos.
Imóveis
No caso do IPTU, os domicílios com renda de até três salários mínimos destinam 1,1% de sua renda ao pagamento do imposto, ante 0,7% entre quem ganha 12 salários mínimos ou mais.
Segundo Carvalho, muitas famílias não recolhem IPTU porque moram de aluguel, estão em área rural, são isentas ou podem estar inadimplentes. Mas o desenho do tributo acaba favorecendo de forma desproporcional aquelas que vivem em regiões valorizadas e, consequentemente, detêm patrimônio de maior valor.
“Para atualizar uma planta genérica de valores, o município precisa de aprovação da câmara, um processo político que ainda passa pelo crivo do judiciário. é muito difícil politicamente. Além de uma cobrança defasada, acaba sendo injusta”, afirma. Para ele, uma solução seria prever na constituição reajustes periódicos na planta genérica de valores, a cada quatro anos, por exemplo.
A contribuição previdenciária também se mostrou regressiva, segundo o estudo. Famílias com renda de até três salário destinavam 4,5% à previdência, mais que os domicílios com renda superior a 36 salários (3,4%).
O IRPF é o único imposto que não mostrou estrutura regressiva. Até três salários mínimos, não há sequer incidência do tributo. Acima disso, o porcentual da renda destinada ao pagamento é de 2,9% até 12 salários mínimos, chegando a 9,1% acima de 36 pisos.
No entanto, há uma estagnação nessa progressividade quando se atinge o 1% mais rico da população. as principais causas, segundo o pesquisador, são a pejotização (profissionais liberais com ganhos elevados e que pagam imposto como pessoa jurídica), isenção de lucros e dividendos, prevalência de rendimentos que não vêm do trabalho (aluguéis, ganhos de capital, investimentos financeiros) e maior facilidade em sonegar.
Carvalho ainda chama a atenção que o 1,2% mais rico do Brasil tem uma alíquota efetiva de 7,2% no IRPF, enquanto nos estados unidos esse porcentual é de 26,8%. Para ele, a correção das distorções passa pela tributação de lucros e dividendos e pela regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, que poderia ser cobrado em alíquotas pequenas (1% a 2,5%) com a declaração anual de ajuste.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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