Gradiente vê ação contra a Apple como chance para se reerguer

A briga ocorre enquanto a fabricante nacional de eletrodomésticos está em recuperação judicial desde 2018

Gradiente

A disputa judicial entre a Apple e a Gradiente pelo uso da marca “iPhone” no Brasil ganhou um novo capítulo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgar parecer favorável à gigante americana no fim da semana passada. A briga ocorre enquanto a fabricante nacional de eletrodomésticos, em recuperação judicial desde 2018, busca se reerguer.

Hoje, a principal receita da companhia, agora chamada de IGB Eletrônica, vem da locação e administração de imóveis em seus três parques industriais na Zona Franca de Manaus. Apesar de ter perdido nas outras instâncias, a empresa segue apostando em uma decisão favorável no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data marcada. A vitória da brasileira é considerada improvável por especialistas.

A Gradiente, comandada pelo executivo Eugênio Staub, foi uma força dos eletroeletrônicos no Brasil até os anos 1990, mas decaiu após o País se abrir às exportações, no governo Collor. Desde então, a companhia, conhecida especialmente pelos aparelhos de som e de TV, já tentou várias novas linhas de produtos para se reerguer – sem êxito até aqui.

Para comprovar a propriedade intelectual, a brasileira argumenta que registrou o nome “G Gradiente iphone” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no ano 2000, ainda que a autorização do órgão só tenha vindo em 2008. O primeiro aparelho com essa nomenclatura foi lançado pela Apple nos EUA, em 2007. “A lei brasileira diz que a marca está protegida desde o depósito do pedido. A Apple vem ganhando até agora, mas o caso ainda não acabou”, diz o advogado representante da IGB, Igor Mauler Santiago.

Derrotas

Por enquanto, esse argumento não reverberou nos tribunais. A tese da Apple, acatada em todas as instâncias até aqui, é de que iPhone é um nome descritivo. Além disso, a empresa diz já fazer o uso do prefixo, em letra minúscula, para seus produtos anteriores desde 1998, como iPod, além de se tratar de uma marca mundialmente conhecida. Em parecer divulgado na sexta-feira passada, a PGR avaliou que a concessão pelo INPI não pode estar restrita unicamente ao requisito da anterioridade, ou seja, quem solicitou primeiro.

Em março de 2022, o STF decidiu que iria votar a matéria, mas não há prazo determinado para que isso aconteça. Mauler estima que o julgamento ocorra em até cinco anos.

A expectativa de advogados da área vai de encontro ao otimismo da Gradiente. “Esse processo está fadado ao insucesso. É muito difícil, para não dizer impossível, reverter os julgamentos das instâncias inferiores”, diz o advogado Paulo Akiyama, sócio do Akiyama Advogados Associados.

O advogado Luciano Buratto destaca que, embora o princípio da anterioridade seja o ponto principal quando se trata de registro de marcas e patentes, não se trata de um direito absoluto. “Esse princípio por si não é suficiente para o julgamento”, diz o sócio do escritório Buratto Sociedade de Advogados. Para ele, apesar de ter entrado com o pedido em 2000, a marca só lançou o G Gradiente iPhone em 2012, quando a Apple já tinha consolidado o iPhone em escala mundial.

Procurada pela reportagem, a Apple não se manifestou sobre o caso.

Cenário difícil

Listada na B3, a Gradiente possui 12,5 milhões de ações ordinárias em circulação. Pouco líquidas, estão hoje cotadas a R$ 27,51. Ao fim de 2021, registrou patrimônio líquido consolidado negativo em cerca de R$ 1 bilhão. O prejuízo líquido chegou a R$ 54,1 milhões em 2021, ante R$ 84,8 milhões em 2020.

No início de 2012, com a marca “Nova Gradiente”, a empresa tentou retornar ao mercado com alguns produtos, incluindo o G Gradiente iPhone. Mas em novembro do mesmo ano comunicou a interrupção nas operações devido ao cenário econômico. Em 2018, anunciou uma nova tentativa, com foco em produtos voltados para energia solar, lâmpadas de LED e equipamentos de monitoramento na área de segurança. No mesmo ano, no entanto, teve seu pedido de recuperação judicial aceito, após o plano extrajudicial homologado em 2010 ser extinto no fim de 2017.

Com informações de Estadão Conteúdo: (Elisa Calmon)

Imagem: Shutterstock

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