A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Odebrecht Engenharia e Construção (OEC), construtora do grupo Novonor (ex-Odebrecht). Com a decisão, todas as cobranças e execuções contra a empresa foram suspensas por 180 dias.
Ao dar entrada no pedido, a OEC alegou que o setor das grandes construções vem sendo afetado pela redução de investimentos em obras públicas e pela restrição de crédito a empresas do ramo.
Os efeitos da Operação Lava Jato e da pandemia da covid-19 também foram citados como causas para o aumento do passivo.
Segundo a empresa, a recuperação judicial é “indispensável” para um “processo célere, organizado e controlado de reestruturação de passivos, reorganização de atividades e readequação de estruturas do grupo”.
Após entregar demonstrativos contábeis, o relatório do passivo e a relação nominal completa dos credores, a OEC teve o pedido foi deferido.
A decisão é do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Ele nomeou uma administradora judicial, que tem 30 dias para apresentar o primeiro relatório.
A OEC afirma que a decisão foi negociada com seus maiores credores financeiros e ocorre no âmbito de uma reorganização financeira que exige um financiamento previsto na lei de recuperação judicial, o debtor in possession (DIP). O valor do empréstimo DIP é de R$ 650 milhões.
A própria Odebrecht entrou em recuperação judicial em 2020. Os processos são independentes.
Com a palavra, a OEC
No dia 27 de junho de 2024, a OEC iniciou etapa formal para reestruturação de passivos e viabilização de aporte de caixa, por meio de recuperação judicial, visando a equalização da sua estrutura de capital. A iniciativa visa permitir o equacionamento da dívida e, ao mesmo tempo, incrementa seu fluxo de caixa dentro de um contexto favorável de retomada dos investimentos no setor de infraestrutura e construção pesada, que já se reflete no novo ciclo de crescimento da companhia.
A reestruturação foi concebida com perímetro restrito ao ambiente Brasil. O processo não afeta a rotina operacional dos contratos em curso ou a execução de novos. Atualmente, a OEC possui 31 obras ativas, sendo 21 no Brasil e 10 no exterior, empregando mais de 15 mil profissionais diretos e indiretos, com uma carteira de projetos assinados de US$ 4,6 bilhões, podendo superar US$ 5 bilhões no presente ano. De 2020 a 2023, a ampliação média anual da carteira de projetos foi de 60%, marca que será superada no exercício atual.
O formato para viabilizar a concessão do crédito por investidor financeiro foi o financiamento na modalidade DIP Financing (debtor-in-possession), um aporte de caixa que ocorre num ambiente protegido sob supervisão judicial. O financiamento em negociação pode chegar a R$ 650 milhões, e será destinado para: (i) equacionar o endividamento existente; (ii) reforçar o fluxo de caixa da OEC; e (iii) fomentar suas atividades, com a injeção de liquidez para financiar projetos, obter garantias e assegurar capital de giro para viabilizar a conquista de novos projetos.
Tendo em vista as negociações prévias com parte expressiva dos principais credores financeiros, a recuperação judicial poderá ser implementada de forma mais célere e controlada, em prazo inferior àquele usualmente necessário em iniciativas desse porte. “O foco central é reestruturar US$ 4,6 Bi em passivos financeiros e operacionais, além de operações antigas dentro do mesmo grupo (intercompany)”, detalha Lucas Cive, CFO da empresa.
“Esta estrutura mostrou-se como a mais apropriada para adequação dos passivos e viabilização de uma captação de novos recursos”, afirma Maurício Cruz Lopes, presidente da OEC. “A iniciativa fortalece a OEC não apenas nos projetos em andamento e na conquista de novos, como também no atendimento a credores e fornecedores”. A formatação da reestruturação e da parceria para aporte de caixa é resultado de um amplo planejamento construído com a participação de algumas das mais experientes assessorias especializadas, como Lazard, Cleary Gottlieb, E. Munhoz Advogados, RK Partners e Stocche Forbes Advogados.
Com informações de Estadão Conteúdo (Rayssa Motta e Fausto Macedo).
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