Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em julho

É a menor taxa para um trimestre fechado em julho desde 2012

Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em julho

A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, ficou em 6,8% no trimestre encerrado em julho deste ano, abaixo dos 7,9% do mesmo período em 2023.

O indicador também foi inferior ao observado no trimestre encerrado em abril deste ano (7,5%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (30), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em julho desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.

População desocupada cai

A população desocupada, isto é, aquela que está buscando emprego, mas não consegue, ficou em 7,4 milhões de pessoas, o menor patamar para o período na série histórica. A desocupação caiu 9,5% em relação ao trimestre encerrado em abril (menos 783 mil desempregados) e 12,8% na comparação com julho de 2023 (menos 1,1 milhão de pessoas).

Já a população ocupada atingiu 102 milhões de pessoas, o maior contingente para o período desde 2012, apresentando altas de 1,2% no trimestre (mais 1,2 milhão de trabalhadores) e 2,7% no ano (mais 2,7 milhões de pessoas).

O rendimento real de todos os trabalhos (R$ 3.206) ficou estável no trimestre e cresceu 4,8% no ano, enquanto a massa de rendimento real habitual (R$ 322,4 bilhões) cresceu 1,9% (mais R$ 6 bilhões) no trimestre e 7,9% (mais R$ 27,5 bilhões) no ano.

Transparência salarial

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Shutterstock

Sair da versão mobile