Fim de ano: cenário perfeito para crimes digitais com a venda de produtos e serviços oferecidos por lojas “fakes”

Fim de ano: cenário perfeito para crimes digitais com a venda de produtos e serviços oferecidos por lojas “fakes”

Todo os anos, nessa época, o mercado varejista veicula milhares de ofertas para atrair o consumidor que busca produtos com descontos na Black Friday e presentes para o Natal. O aumento do consumo torna o cenário perfeito para oportunistas e criminosos que se utilizam dos recursos tecnológicos para confundir e lesar consumidores no intuito de obter vantagens. Então, vale a pena ficarmos atentos.

Neste contexto, estes criminosos criam sites falsos, praticamente idênticos aos oficiais, com o objetivo de atrair consumidores que fornecerão seus dados, farão compras e pagarão por produtos que não existem e não serão entregues ou por serviços que jamais serão prestados.

A forma mais utilizada para atrair as vítimas é pela veiculação de produtos e serviços com valores muito abaixo do mercado, ou, ainda, com promoções “relâmpago” e queimas de estoque. Esta modalidade de atração de consumidores tem sido muito comum em anúncios de lojas “fakes” com perfis mais comumente exibidos em alguns sites. A título de exemplo, destacamos os anúncios de roupas de cama e utensílios de casa de hotéis ou restaurantes que supostamente faliram e estão vendendo o que restou de seus estoques, ou anúncios de produtos de tecnologia com descontos de até 97% ante o valor original.

É importante lembrar que não existe receita mágica, ou, como se diz popularmente, “jantar grátis”. Preços imperdíveis em regra escondem produtos e serviços de baixa qualidade ou, na maioria das vezes, inexistentes.
Mas nem tudo está perdido. O consumidor tem diversos meios de se prevenir, e daremos algumas orientações neste sentido, indicando alguns cuidados que devem ser observados no momento de comprar pela internet.

De início, recomendamos que os consumidores não cliquem em links de promoções de produtos ou serviços imediatamente. Pesquisem tudo que puderem primeiro, como por exemplo a reputação da loja no Google Meu Negócio ou a avaliação em sites como Reclame Aqui, Procon e Consumidor.gov.br.

Depois de pesquisar, se o atrativo de um produto ou serviço noticiado for uma promoção-relâmpago ou imperdível, o consumidor deve se certificar de que está no site oficial da empresa da qual pretende comprar. Deve verificar se, ao clicar no link da suposta promoção, não houve o direcionamento para uma página “fake”.

Como fazer essa validação?

Uma dica importante para que seja possível aos consumidores evitarem essas fraudes é verificar o domínio do link enviado antes de clicar, estranhar domínios com extensões diferentes e erros de digitação, pesquisar se há reclamações desse domínio na internet antes de acessá-lo e preferir domínios com a extensão “.com.br” – isso torna a compra mais segura, visto que fraudadores costumam registar seus sites em países estrangeiros.

Se após clicar no link ele parecer suspeito, não se deve preencher formulários e inserir dados pessoais, principalmente se forem requeridos dados sensíveis. O consumidor também deve verificar se há erro de ortografia e gramática no conteúdo da página para a qual foi direcionado. É comum esse tipo de erro em sites falsos e mais comum ainda que o link para o qual o consumidor foi direcionado não seja o mesmo do site oficial daquela empresa.

Recomendamos que o consumidor pesquise o preço do produto que pretende adquirir para avaliar se foi veiculado muito abaixo do mercado, e que não clique nos links duvidosos, com promoções exorbitantes. Além disso, que busque conferir e adquirir os produtos e serviços após se certificar da veracidade da informação no site oficial ou SAC das lojas e fornecedores mencionados nos links recebidos.

Na hora do pagamento, a atenção do consumidor também é muito importante. Se o site aceitar apenas pagamentos em Pix e boletos, já deve ser considerado duvidoso, pois essas transações são de difícil recuperação. No caso de pagamentos em Pix, deve ser observado se o destinatário é a mesma pessoa que vende o produto. O consumidor deve, ainda, sempre optar pelo pagamento em cartão de crédito na modalidade de cartão virtual, para que tenha uma proteção a mais quanto aos seus dados e na compra que está realizando. Alguns sites permitem que qualquer usuário venda produto na plataforma, então nunca se deve realizar pagamentos antecipados.

O consumidor deve sempre sinalizar às plataformas de vendas, uma atividade ou propaganda suspeita, ajudando no combate desta modalidade criminosa e prevenindo prejuízos a outros consumidores.

Vale ressaltar que o site Reclame Aqui também pode auxiliar o consumidor na prevenção contra esse tipo de fraude de duas formas, tanto na pesquisa dos links duvidosos, já com reclamações registradas, quanto na possibilidade de o consumidor efetuar o registro do link fake ou duvidoso por ele recebido, permitindo que a divulgação impeça que outros consumidores sofram esses golpes e tenham prejuízos. Salientamos que as reclamações devem ser registradas com o link que o consumidor recebeu e não para a loja verdadeira.

É possível, também, consultar se um site é falso ou não pela lista disponibilizada pelo Procon de páginas fraudulenta. Essa lista é atualizada constantemente com base nas reclamações registradas por consumidores, de forma que se torna uma obrigação do consumidor afetado dispor destas informações registrando sua reclamação nos órgãos de proteção e plataformas de avaliação de serviços.

Outra possibilidade de consulta e registros de reclamações se dá por meio da denúncia no site Consumidor.gov.br. Basta fazer o login com a conta do Gov.br e selecionar a opção de registrar reclamação e relatar o ocorrido. Como é uma página do poder público, é um meio eficiente de defesa ao consumidor e de retirada de páginas fraudulentas do ar.

Sugerimos que caso um consumidor tenha sido vítima de um crime praticado pela internet, que este colete provas do ocorrido de imediato, pois, se as páginas forem excluídas, não será possível obter provas depois. Para isso, conte com a ajuda de um profissional de TI para seja feita a coleta de prova da maneira mais correta possível, pois nem sempre apenas prints de telas e conversas são suficientes para o caso.

Para as vítimas de crimes virtuais, é importante registrar o Boletim de Ocorrência e procurar um advogado especialista em direito digital para buscar orientações sobre a melhor condução do caso. O profissional também pode prestar auxílio quanto às provas, como testemunhal, documental e com a ata notarial, quando cabível.

Por fim, é importante frisar que o consumidor afetado por uma transação fraudada pode ter prejuízos enormes pelo vazamento dos seus dados, além do prejuízo financeiro na transação que tenha sido envolvido. É imperioso que todo consumidor tome os cuidados necessários antes de comprar pela internet e, que sobretudo, registre sua reclamação em casos de suspeita ou consumação da fraude, ajudando no combate destes crimes e prevenindo prejuízos a outros consumidores.

Valéria Toriyama e Ana Paula Caseiro Camargo são advogadas do Caseiro e Camargo Advocacia Estratégica.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.

Imagem: Shutterstock

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