STF tenta julgar pela 5ª vez ação de impacto bilionário para o varejo

Julgamento diz respeito ao destino dos créditos de ICMS após a Corte ter decidido, em 2021, que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes

Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento de R$ 22 bi sobre tributação de lucros no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar na última sexta-feira, 31, uma ação com impacto negativo estimado em R$ 5,6 bilhões para empresas do varejo. O placar está empatado e três ministros ainda devem depositar seus votos até dia 12 de abril. O julgamento diz respeito ao destino dos créditos de ICMS após a Corte ter decidido, em 2021, que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes.

Agora, os ministros analisam recurso que pede a modulação dos efeitos e a definição sobre a regulação dos créditos.

A análise foi reiniciada em plenário virtual do STF após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. Ele seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que optou por não definir o que acontecerá caso os Estados não regulamentem a transferência de créditos.

Nunes Marques e Luiz Fux votaram no mesmo sentido. Para eles, os efeitos da decisão devem valer 18 meses após a publicação da ata do julgamento.

Outros quatro ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) defenderam que os Estados devem regulamentar a questão até o final de 2023. Passado esse prazo, de acordo com a tese, as empresas devem ter direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação.

Discussão

Os créditos são parte do regime do ICMS, chamado de “não cumulativo”. Nesse sistema, as empresas aproveitam o tributo pago na etapa anterior da cadeia para abater na próxima etapa. Além de reduzir o impacto do ICMS, o mecanismo permite que as empresas equilibrem o caixa entre suas unidades de diferentes Estados.

Com a decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Também pode haver disputa entre os Estados em razão do desequilíbrio na arrecadação.

Com informações de Estadão Conteúdo (Lavínia Kaucz)

Imagem: Shutterstock

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