A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, na última quarta-feira, 14 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7817) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a norma que antecipa para abril de 2025 o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A entidade alega que a alteração promovida pela Lei nº 14.859/2024, que modifica o artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021, infringe o princípio constitucional da anterioridade, que determina que mudanças que impliquem aumento na carga tributária só podem vigorar no exercício fiscal seguinte. Por isso, a CNC solicitou, em caráter liminar, que o STF suspenda a aplicação da regra até o julgamento definitivo da ação.
De acordo com a CNC, a revogação de benefícios fiscais, como no caso do Perse, não pode surtir efeitos imediatos, pois isso prejudica o planejamento das empresas e desrespeita o ordenamento constitucional. A entidade defende que o encerramento do programa só seja válido a partir de 2026.
Outro ponto destacado na ação é o fato de a Receita Federal não ter divulgado os relatórios bimestrais exigidos como condição legal para a extinção do programa. Para a confederação, essa omissão comprometeu o planejamento dos empresários, gerando insegurança jurídica para os setores de turismo e eventos.
Imagem: Envato