O governo federal está desenhando uma solução para o impasse envolvendo a tarifa de Itaipu, depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um prazo final para um desfecho para a questão, sob o risco de aumentar o valor pago por consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste pela energia da usina.
Se a iniciativa não prosperar, a tarifa de repasse do empreendimento pode ter uma alta de 6% do lado brasileiro, de acordo com cálculos da agência reguladora, o que levaria o Ministério de Minas e Energia (MME) a descumprir promessa feita de que a cobrança será mantida em US$ 17,66 por quilowatt ao mês (kW.mês) mesmo que o valor de US$ 19,28 kW.mês tenha sido acordado junto ao Paraguai para permanecer vigente até 2026.
A diferença tem sido paga por uma espécie de “cashback” que prevê o reembolso do valor pendente por meio de desconto no investimento feito no Brasil pela usina. O problema é esse montante não será suficiente para cobrir o déficit da conta de comercialização em 2024. O custo de cessão, que é a parcela extra paga pelos brasileiros pela energia da usina que não é usada pelos paraguaios, também precisará ser coberta.
Neste contexto, o governo quer evitar o aumento da tarifa para fazer frente a estes custos usando o “bônus Itaipu”, que ocorre quando a conta de comercialização de energia da hidrelétrica tem saldo positivo. Hoje, a regra obriga o repasse desse bônus na forma de desconto aos consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh). Este foi, inclusive, o responsável pela derrubada na inflação de janeiro.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, essa estratégia será mantida e apenas parte do recurso que se converteria em futuros descontos será usada para compensar o montante que falta na tarifa de repasse. Segundo ele, o MME já enviou um decreto que autoriza o uso de parcela do montante total do bônus para validação da Casa Civil.
“Esse bônus está mais elevado porque está tendo o pagamento de parte desses recursos que foram diferidos durante a Conta-Covid [empréstimo quitado antecipadamente]. Então, ano passado nós tivemos um bônus de R$ 1,4 bilhão, este ano nós temos valores dessa ordem também”, disse a jornalistas.
A Aneel esclareceu os R$ 1,5 bilhão considera uma disponibilidade de recursos que se dará ao longo de 2024 e está associada à recomposição de empréstimos realizados para distribuidoras nos anos de 2021 e 2022, e não incluem os R$ 1,3 bilhão, que já foram distribuídos em janeiro.
Alternativa possível
Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, do ponto de visto do consumidor, a medida é “neutra” já que, se prosperar, não alterará o valor pago nas contas de luz. Ele pondera que, se o governo quisesse diminuir a tarifa, poderia fazê-lo aumentando o cashback que está sendo feito via redução dos repasses para obras socioambientais feitas com o orçamento da usina, ainda que não tenham ligação direta com a hidrelétrica.
Ele lembra ainda que a tarifa de Itaipu deveria ter diminuído com a quitação do financiamento para a construção da usina, que ocorreu em 2023, o que não ocorreu. O valor usado nessas obras não é administrado, no caso do Brasil, “diretamente pelo governo brasileiro, sem passar por nenhum dos checks and balances dos recursos públicos”, reforça.
Para Angela Gomes, diretora técnica da PSR, a redução das despesas discricionárias da usina é, de fato, uma das opções que poderiam ser consideradas e, do ponto de vista da forma, dependeria apenas de ajustes no orçamento do empreendimento. “Teria só que se fazer refletir no orçamento quanto que a parte brasileira tem para fazer investimento socioambiental e quanto seria esse cashback”, avalia.
A especialista avalia ainda que Itaipu deverá continuar gerando “um pouco abaixo da média”, o que pode levar o mesmo debate a ocorrer no ano que vem, já que o déficit está relacionado à geração da usina em 2024.
Impasse legal
De acordo com a Aneel, o cálculo da tarifa bônus e a regra de repasse têm como fundamento a Lei nº 10.438, de 2002, o Decreto nº 11.027, de 2022, além dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
Por estar previsto em lei, as primeiras informações sobre o decreto para um uso distinto do bônus geraram dúvidas quanto à necessidade de alteração na legislação.
A advogada Laura Souza, do escritório Machado Meyer, no entanto, afirma que a lei prevê apenas que “parcela” do resultado da comercialização de energia de Itaipu será destinada ao bônus: “a lei não fala que é todo o resultado. E ela fala que é mediante regulamentação do Poder Executivo”.
A jurista lembra ainda que o detalhamento é feito por decreto, de modo que um possível questionamento quanto à forma “não é uma tese que deve prosperar no Judiciário”. (Colaborou Renan Monteiro)
Com informações de Estadão Conteúdo (Ludmylla Rocha)
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