A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel SP) propôs a abertura de uma ação coletiva contra a companhia de energia elétrica Enel, devido às sucessivas falhas no fornecimento de energia pela empresa, acarretando prejuízos causados a milhares de bares e restaurantes paulistanos. A ação está sob responsabilidade do escritório Maricato Advogados.
O processo solicita a condenação da companhia de energia elétrica ao pagamento de R$ 20 mil por dano material e dano moral para cada associado prejudicado.
“A falta de energia afeta a estocagem de alimentos perecíveis, danifica equipamentos, prejudica o atendimento de clientes, gera cancelamentos de eventos, entre outros prejuízos, que resulta na queda do faturamento”, declara Percival Maricato, advogado responsável pela ação coletiva.
A Abrasel SP alega que, mesmo os estabelecimentos que não tiveram o fornecimento de energia interrompido, foram impactados pelas falhas devido à ausência de clientes e funcionários que residem nas regiões afetadas. Grande parte dos comércios registrou queda no movimento.
Júlio Gomes, sócio da Maricatos Advogados, esclarece que a concessionária de serviço público é responsável pelos danos causados a terceiros, seja pelo risco administrativo (conforme o art. 37, § 6º, da CF) ou pelo risco da atividade (conforme os artigos 14 e 22 do CDC). Destaca-se que a responsabilidade incide independentemente da verificação de culpa, sendo necessário apenas comprovar a falha na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
Gomes enfatiza ainda que a Enel tem a obrigação de demonstrar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, ou ainda, as excludentes previstas no Código Civil, como caso fortuito ou força maior (conforme o artigo 393 do Código Civil).
Caso a Enel comprove que a interrupção se deu por queda de árvores ou falta de manutenção da prefeitura, poderá exigir que a mesma efetue o ressarcimento das indenizações, mantendo, no entanto, a responsabilidade da concessionária.
“Tempestades são eventos previsíveis e seus efeitos na rede de energia são evitáveis. No caso da interrupção, a concessionária deve fazer reparos em 24 horas, demorar três dias para normalizar o fornecimento de energia é inadmissível”, ressalta Maricato.
Na ação, consideram-se consumidores não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas que utilizam energia nessa condição, como os associados da entidade.
A ação foi protocolada, e a Enel foi citada para prestar esclarecimentos. Segundo os advogados, em caso de vitória da Abrasel SP, os associados só precisarão pleitear a indenização, uma vez que a questão da culpa estará definida.
Com informações de Mercado&Food.
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