Senacon proíbe publicidade de apostas online para crianças e adolescentes

A medida acompanha uma decisão do STF sobre o tema emitida na semana passada

Senacon proíbe publicidade de apostas online para crianças e adolescentes

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou a suspensão da publicidade de empresas de apostas online para crianças e adolescentes. A medida, oficializada em decisão cautelar, nesta terça-feira, 19, restringe parte da publicidade das bets autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda.

O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada, que determinou a implementação imediata de norma do Ministério da Fazenda que proíbe a publicidade de bets que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.

A medida ainda prevê multa diária de R$ 50 mil a empresas em caso de descumprimento. Também proíbe publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia.

Restrições a benefícios e a anúncios

Na semana passada, o STF confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Luiz Fux, segundo a qual o governo federal fica obrigado a adotar medidas para proibir o uso de recursos de benefícios sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online.

Em setembro, o Banco Central divulgou estudo que mostra que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com bets, somente via Pix, em agosto deste ano.

A decisão também determinou a implementação imediata da norma que proíbe a publicidade de bets que tenham crianças e adolescentes como público-alvo, medida que a Senacon adotou hoje.

Embora a portaria que regulamenta a publicidade voltada a crianças e adolescentes tenha entrado em vigor em julho, a norma define que as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento seriam implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025

“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora“, afirmou o ministro na decisão, publicada no dia 13 de novembro. “Periculum in mora” é um jargão jurídico que significa “perigo na demora”.

Com informações de O Estado de S.Paulo (Eduardo Rodrigues)
Imagem: Reprodução

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