O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, publicou um decreto presidencial com as novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Editadas em fevereiro em medida provisória, as mudanças serão regulamentadas por ato conjunto do ministro das Cidades e do ministro da Fazenda “e, no que couber, pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores” do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O MCMV foi relançado em meados de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Estado da Bahia. Com as mudanças, o programa vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês e famílias em áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
O desenho do Minha Casa, Minha Vida irá ofertar também locação social de imóveis em áreas urbanas.
O decreto define que,a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias vigentes.
Também ficou determinado que a regulamentação das metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados, previstas na MP, ficará a cargo do ministro da Fazenda, observadas as competências do Ministério das Cidades.
O novo decreto ainda revoga as regras anteriores do assunto contidas no Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, e no artigo 10 do Decreto nº 10.976, de 22 de fevereiro de 2022.
Com informações de Estadão Conteúdo
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