Remuneração variável: o trunfo que as empresas precisam usar

remuneração

Observo há muito tempo como as empresas tentam motivar seus colaboradores e cheguei à conclusão de que nada supera “colocar dinheiro no bolso” de acordo com o desempenho individual. Identificar os melhores talentos e recompensá-los pelo trabalho desenvolvido é um dos maiores desafios da gestão de pessoas e uma alavanca motivacional poderosa.

Neste artigo, vamos refletir sobre conceitos e práticas da remuneração variável, uma das formas de praticar a meritocracia.

Entendendo a remuneração variável

A remuneração variável é considerada uma das melhores estratégias para atrair e incentivar os colaboradores de uma empresa. Para funcionar bem, tem que ser um programa de reconhecimento e recompensa com regras claras.

Assim, para todos os funcionários que tiveram um bom desempenho durante um período de análise, este bônus adicionará um valor determinado ao salário fixo. Ou seja, é uma forma de premiar as competências dos colaboradores, atreladas aos objetivos alcançados e ao desempenho individual ou coletivo.

É diferente da remuneração fixa, porque depende do crescimento da empresa no ano e pode ser executada em curto ou longo prazo. 

Ao redor do mundo, o termo remuneração variável pode ser encontrado em diversas nomenclaturas, como P4P (Pay for Performance), Incentive Pay, Performance-Base pay, PRP (Performance-Related pay) value-based purchasing e Variable compensation. No Brasil, o termo se assemelha a bonificação, mas é comum ouvir o termo remuneração variável.

Podemos relacionar as seguintes práticas de remuneração variável no Brasil:

Aspectos legais da remuneração variável no Brasil

A remuneração variável no Brasil é regulamentada pela legislação, na Constituição Federal, incluída no inciso XI do artigo 7, sancionado há mais de 50 anos. De acordo com a lei, nenhuma taxa adicional e nenhum imposto de renda é cobrado sobre esses valores. 

Antes da última reforma trabalhista, a legislação estabelecia que os bônus eram pagos como parte do salário dos empregados, o que despertou mais atenção do antigo Ministério do Trabalho sobre as despesas trabalhistas e previdenciárias. 

Diante da reforma, com a Lei nº 13.467/2017, foi garantida a isenção de incorporação para a base de encargos, presente no Art. 457, parágrafo 2.

Como estruturar um Plano de RV

Desenvolver e implementar um programa de remuneração variável não é uma tarefa fácil. 

Além de precisar estar alinhado com as estratégias da empresa, toda modelagem financeira deve ser exaustivamente testada, aprovada e incluída nas previsões orçamentárias.

Por se tratar de um tipo de remuneração vinculada diretamente à variação de vendas ou, indiretamente, ao atingimento de objetivos qualitativos de áreas ou departamentos, é normal considerarmos uma tolerância orçamentária para o pagamento da RV.

Descrevemos a seguir como um Plano de RV deve ser estruturado, ressalvando que deve ser adaptado de acordo com as características específicas da empresa, setor e equipe. Além disso, é crucial consultar um profissional jurídico para garantir total conformidade com as leis brasileiras.

1. Bônus anual

Critérios de elegibilidade: 

Fórmula de cálculo:

2. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Critérios de elegibilidade:

Comunicação transparente:

3. Considerações legais

Respeito à legislação trabalhista:

Participação dos sindicatos:

4. Comunicação e transparência

Comunicação eficaz:

Feedback regular:

5. Implementação e monitoramento

Implementação gradual:

Avaliação contínua:

6. Revisão periódica

Revisão anual:

Adaptação às mudanças:

 

E então? Vamos motivar colaboradores?

Natalino Franciscato é gerente de Projetos da Gouvêa Consulting.
*Este texto reproduz a opinião do autor e não reflete necessariamente o posicionamento da Mercado&Consumo.
Imagem: Shutterstock

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