O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, a possibilidade de cooperativas médicas operadoras de plano de saúde entrarem em recuperação judicial. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2020, que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às demais cooperativas, com exceção daquelas da área da saúde.
O então PGR, Augusto Aras, apontou irregularidades na tramitação do processo que deu origem à lei. Isso porque a exceção prevista para as cooperativas médicas foi incluída no Senado, mas não foi analisada pela Câmara, que iniciou o projeto.
Venceu a corrente defendida pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o texto passou apenas por uma emenda de redação, sem alterar o sentido da lei e, por isso, não precisaria ser submetido novamente à Câmara.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Flávio Dino divergiu, sob o argumento de que o texto sofreu alteração significativa e deveria ter sido analisado pela Câmara. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade da lei, mas não seguiu Dino.
Lei de Falências e Recuperação Judicial
O texto da lei foi produzido no Ministério da Fazenda e integra uma das medidas da chamada “reforma microeconômica”, cuja proposta é ampliar a participação dos credores nos processos de falência.
O objetivo, segundo o projeto, é elevar a taxa de recuperação de créditos, dar maior celeridade ao processo e mitigar os riscos envolvidos nessas operações. O projeto permite que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida e criar um plano de falência.
A relatora do projeto, a deputada federal Dani Cunha, estabeleceu mandato de dois anos para os administradores judiciais e diz que, nos dois anos seguintes, eles não poderão ocupar o posto em novo processo de falência no mesmo juízo. Com a medida, os administradores atuais que tiverem passado dos dois anos serão trocados, mesmo com falência em curso.
Com informações de Estadão Conteúdo (Lavínia Kaucz)
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