Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

Receita recebeu 30,7 milhões de documentos desde início da entrega

Imposto de Renda: A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração

A seis dias do fim do prazo, cerca de 30% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h57 do último sábado, 23, a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Entenda as principais mudanças do IR 

A declaração do Imposto de Renda traz mudanças importantes para os contribuintes neste ano. É preciso ficar atento às novas regras no momento de declarar valores, bens e ganhos à Receita Federal.

Uma das principais alterações está na atualização dos limites para a entrega do documento. Agora, quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar — no ano anterior, o limite era de R$ 33.888. Para quem tem receita bruta com atividade rural, o valor de obrigatoriedade também subiu, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920.

O cronograma de restituição é outro ponto que foi alterado pelo órgão. Diferente do ano passado, quando o pagamento foi dividido em cinco lotes, neste ano a Receita Federal fará a devolução em apenas quatro etapas. A expectativa é que 80% dos contribuintes com direito ao reembolso recebam o dinheiro já nas duas primeiras rodadas. Além disso, há uma novidade apelidada de “cashback” para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores residuais a receber de até R$ 1.000.

“A Receita Federal fará a restituição de forma automática para os contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, que tenham direito a até R$ 1.000, estejam com o CPF regular, apresentem baixo risco fiscal e possuam chave Pix atrelada ao CPF. O crédito está previsto para o dia 15 de julho de 2026”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário UDF.

Além das regras tradicionais, outro ponto de atenção inédito nesta temporada são os ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, cujo recolhimento de imposto passou a ser obrigatório. A alíquota é de 15% e incide sobre os prêmios líquidos que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual, o que representa o valor de R$ 28.467,20.

“O contribuinte tem de informar o rendimento e fazer o ajuste anual, bem como declarar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos, por meio do código 0602”, orienta Carvalho.

Para facilitar todo esse processo de preenchimento, informações como ganhos de renda variável, gastos com saúde e dados de dependentes estarão disponíveis com mais exatidão na declaração pré-preenchida. Por fim, o sistema também traz novidades inclusivas nesta edição, permitindo informar a raça e a cor dos dependentes, além do uso do nome social do próprio declarante.

Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Agência Brasil 

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