STF já tem 3 votos para manter suspensão da desoneração da folha de pagamento

Governo alega que a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida

STF já tem 3 votos para manter suspensão da desoneração da folha de pagamento

Zanin atendeu na quinta-feira a um pedido do governo, que argumentou que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida. O ministro Cristiano Zanin, Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Zanin atendeu a um pedido do governo, que argumentou que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.O ministro Gilmar Mendes votou para manter a decisão do ministro Cristiano Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou nesse sentido. Até o momento, são três votos para manter a liminar.

Os demais ministros vão decidir se derrubam ou mantêm a liminar. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento vai até dia 6 de maio.

Impacto financeiro

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Imagem: Shutterstock

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