Pagamento do saque-aniversário do FGTS será a partir de 6 de março

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020

Brasília (DF) 08/08/2024 – FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; veja como será o cálculo Valor foi aprovado nesta quinta (8) pelo Conselho Curador do fundo Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os pagamentos do saldo retido do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário começam no dia 6 de março. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Como será

O dinheiro vai ser depositado na conta bancária da pessoa. Quem não tem, deve procurar a Caixa Econômica Federal, segundo o ministro. Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 6 de março; maio a agosto, no dia 7; e de setembro a dezembro, recebem dia 10 do mês que vem.

A nova medida vai beneficiar trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, nesta sexta, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram sem acessar o saldo do Fundo.

Aqui é importante ficar atento. Depois desse prazo, a regra volta ao normal. Quem optar pela modalidade e for demitido no futuro não terá acesso ao saldo, que vai permanecer retido.

Saque-aniversário do FGTS

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Com informações de Agência Brasil
Imagem: Agência Brasil

 

 

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