Cade aprova acordo entre Delta e Latam para manutenção, reparo e revisão de aeronaves

Objetivo é consolidar colaboração entre as companhias para otimizar gestão e eficiência dos serviços técnicos

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, um acordo de cooperação comercial de longo prazo entre a Delta Air Lines e a Latam Brasil, voltado à prestação de serviços de manutenção, reparo e revisão de aeronaves, conhecidos no setor como MRO (maintenance, repair and overhaul). A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). O anúncio da parceria foi feito no último dia 22.

A parceria abrange exclusivamente aeronaves comerciais e contempla tanto componentes estruturais (airframe) quanto módulos de motor do tipo Line Replaceable Unit (LRU). O acordo não envolve, portanto, aeronaves militares nem outros segmentos da aviação, mantendo foco estrito na aviação comercial.

Segundo os termos da operação, o objetivo é consolidar uma colaboração contínua entre as companhias para otimizar a gestão e a eficiência desses serviços técnicos, considerados críticos para a segurança e o desempenho das frotas. As empresas classificam a iniciativa como um contrato associativo.

De acordo com os autos, “a operação representa uma oportunidade para que as partes identifiquem e desenvolvam um conjunto eficiente de capacidades que lhes permitirá otimizar eficiências operacionais e aumentar sua competitividade na oferta de serviços de MRO para terceiros, em benefício do mercado.”

Empresas aéreas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que cria uma linha de financiamento reembolsável para capital de giro com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), voltada a prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular, conforme regras do Comitê Gestor do Fundo.

Conforme as condições estabelecidas, a remuneração do Fnac será de 4% ao ano. Somam-se a esse valor os encargos das instituições financeiras, que variam conforme a estrutura da operação. O crédito poderá ser concedido pelo BNDES — seu agente oficial — ou por bancos por ele habilitados.

Nas operações diretas com o agente financeiro, o encargo poderá chegar a até 4,5% ao ano. Nas operações indiretas com esse agente, o encargo será de até 0,9% ao ano para beneficiários com renda anual ou Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 300 milhões, e de até 1,2% ao ano para os demais. Já nas operações indiretas realizadas por instituições financeiras habilitadas, a remuneração poderá ser de até 3,8% ao ano.

O prazo de reembolso será de até 60 meses, incluindo carência de principal de até 12 meses. A norma também prevê que os financiamentos não contarão com garantias da União.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Luci Ribeiro).
Imagem: Shutterstock      

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