Empresas paulistas poderão quitar dívida ativa com crédito do ICMS, parcelamento e descontos

O Acordo Paulista está previsto para entrar em vigor até o dia 7 de fevereiro

Empresas paulistas poderão quitar dívida ativa com crédito do ICMS, parcelamento e descontos

As empresas paulistas inscritas na dívida ativa do estado poderão regularizar a situação utilizando precatórios e créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), parcelar os dividendos entre 120 e 145 meses ou obter descontos de até 70% em juros e multas. Mas é preciso estar enquadrado nas regras para conseguir os benefícios do Acordo Paulista, programa do governo do Estado de São Paulo, previsto para entrar em vigor até o dia 7 de fevereiro.

Microempresas, empresas de pequeno porte e em recuperação judicial, além de pessoas físicas, poderão obter descontos em multas, juros e acréscimos legais de até 70% do valor total transacionado e parcelar o pagamento em até 145 meses.

Os demais casos podem conseguir descontos de até 65% do valor transacionado, parcelar os pagamentos em 120 vezes e utilizar créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

De acordo com informações da Procuradoria Geral do Estado, as 500 empresas que mais devem impostos ao Estado somam uma dívida R$ 174,3 bilhões.

Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings (Ablos) promoveu uma reunião com um grupo de empresários do varejo para explicar o funcionamento do programa e o passo a passo para a adesão. O encontro foi promovido há uma semana em parceria com a Avvox, consultoria especializada em tributação.

“Nós promovemos esse encontro para trazer informações importantes e deixar as empresas preparadas quando a lei começar a valer, no dia 7 de fevereiro de 2024” , ressalta Mauro Francis, presidente da Ablos. Segundo Francis, como o programa permitirá o pagamento com precatórios, a associação buscou parceria com uma empresa que tem expertise no assunto para assessorar os associados em todas as etapas, inclusive, com a possibilidade de aquisição de precatórios com melhores condições de financiamento.

FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanha de perto a regulamentação do Acordo Paulista. No ano passado, segundo a entidade, foram apresentadas sugestões que a federação julgava pertinentes para as empresas, as quais não foram acolhidas na lei.

Enquanto não entra em vigor, o governo estadual está aceitando sugestões de pessoas e entidades sobre o Acordo, que podem ser enviadas online. A entidade pretende contribuir com novas recomendações.

Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, destaca que esta é a primeira iniciativa, após a pandemia, que beneficia as empresas, muitas das quais endividadas durante o período de fechamento dos estabelecimentos comerciais. “A medida é superpositiva e dá um fôlego às empresas”, comenta Sarina.

A advogada ressalta, no entanto, que para ter uma real percepção dos benefícios é preciso esperar que a lei entre em vigor e que o acesso aos benefícios não sejam tão limitadores a ponto de desencorajar as empresas a buscarem o acordo.

Para ela, a maior novidade é o uso de créditos acumulados em ICMS para negociar as dívidas. No entanto, o devedor poderá utilizar apenas uma parte para reduzir os dividendos e quitar o restante à vista ou em parcelas.

Abrasel

Percival Maricato, advogado e diretor Institucional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP) disse que o Acordo Paulista “é uma lei meritória”.

Entre alguns pontos importantes da legislação, aponta para o uso de precatórios como forma de abatimento da dívida, uma vez que valoriza esse tipo de título do Estado.

Maricato disse que está estudando a legislação. O advogado observa algumas “pontas soltas” que, espera, sejam aparadas pelo Executivo até a entrada em vigor da lei. Uma dessas questões que, para ele, precisa ser mais bem analisada é a obrigação do contribuinte desistir da ação ajuizada contra o Estado ao não reconhecer a cobrança.

Para o jurista, o mais justo é permitir o acesso ao benefício sem interromper a ação. Os contribuintes nessa situação podem quitar os débitos com valores reduzidos e, caso seja comprovada a cobrança indevida, serem ressarcidos dos valores pagos.

Outro ponto que precisa de um melhor esclarecimento, na opinião do advogado, são as garantias de recebimento no caso de empresas bastante endividadas.

O setor de alimentação fora do lar acumula altas dívidas e, segundo a AbraselSP, ainda com reflexos da pandemia de covid-19. Para a entidade, a medida é bem-vinda, diferencia as vantagens para as pequenas empresas e estimula o comércio a alavancar os negócios colocando as contas em ordem.

ACSP

Em nota, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ressaltou a importância do Acordo Paulista, cujo programa possui “tratamento mais favorecido para as pessoas físicas, Meis e empresas de pequeno porte”.

A entidade destacou, em seu comunicado, outro programa estadual, o Resolve Já, que negocia dívidas de ICMS não inscritas na dívida ativa.

“Podemos considerar que essas medidas mostram a importância que o Governo do Estado dá ao papel dos empresários como agentes do desenvolvimento e de uma parceria do setor público e com o setor privado na tarefa de promover o desenvolvimento de São Paulo”, informou a ACSP.

Imagem: Shutterstock

 

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