A Receita Federal notificou 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias, incluindo 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEI) e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Juntas, essas dívidas totalizam R$ 26,7 bilhões.
O prazo para regularização é até o fim de janeiro de 2025, sob o risco de exclusão do regime do Simples Nacional, o que pode resultar em aumento da carga tributária e maior burocracia para os negócios afetados.
Os contribuintes receberam Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou parcelamento em até 60 vezes. Há ainda a possibilidade de negociar débitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos e condições de parcelamento por meio do portal REGULARIZE.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da regularização: “Muitas vezes, as pendências surgem por pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a falta de ação pode levar a consequências graves por meio da Receita Federal, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária”.
Edital PGDAU nº 7 oferece condições especiais para dívidas menores
Para facilitar a regularização, o Edital PGDAU nº 7, lançado pela PGFN, permite que microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs com dívidas de até 20 salários mínimos obtenham descontos de até 50% e parcelas em até 55 meses. O prazo para adesão ao edital foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Segundo Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, o edital representa uma oportunidade importante: “Além dos descontos, a flexibilidade no parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira”.
O edital contempla débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, para MEs e EPPs, e até 1º de novembro de 2023, para MEIs.
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