O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 3, a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O ato foi assinado pelo diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, que está como substituto na presidência do BC durante viagem de Gabriel Galípolo a Basileia, na Suíça.
Ambas as empresas liquidadas têm sede em São Paulo e serão comandadas pela liquidante Marilena Simões Valentim. De acordo com o BC, as distribuidoras integram um conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A autoridade monetária detalha ainda que, em julho deste ano, as instituições representavam, em conjunto, menos de 0,001% do ativo total ajustado do SFN e 0,76% do volume de administração de recursos de terceiros.
“A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pela existência de graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições”, completou o BC, em nota.
O órgão reiterou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades e que o resultado dessas apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Além disso, ficam indisponíveis, a partir desta quinta-feira, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.
Liquidação de administradora de consórcios
O banco também anunciou a liquidação extrajudicial das empresas Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Segundo a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.
As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, observadas as limitações pertinentes.
As instituições integram conglomerado prudencial classificado no segmento S4. Segundo o BC, a administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. Já a financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre (RS).
Com informação do Estadão de Conteúdo (Eduardo Rodrigues).
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